Acusado de fraude
TJ decide que Wilson terá que devolver R$ 6 milhões Condenação é referente ao seu período à frente da Prefeitura de Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido da defesa do deputado Wilson Santos (PSDB) e manteve a condenação imposta pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, em dezembro de 2018, da obrigação de ressarcir os cofres públicos em R$ 6 milhões.
Na ação proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual), que resultou em condenação pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, o então prefeito Wilson e seu secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade, o Leve Levi, mereciam sentença por improbidade administrativa porque firmaram vários termos especiais de parceria com pessoas físicas e jurídicas, para utilização dos canteiros e rotatórias da cidade, para veiculação de publicidade sem realização de processo licitatório
O texto do pedido de anulação apresentado aos desembargadores afirma que o programa de parcerias não passou por crivo de certame porque fora realizado com base em lei municipal editada em 1997.
Ou seja, oito anos antes de ele assumir o Palácio Alencastro e, portanto, não haveria como os dois terem fraudado ou conspurcado a legislação, mas apenas a seguido. Não funcionou.
“Há, no caso dos autos, prova inequívoca de que os apelantes não observaram o procedimento licitatório para outorga de espaços públicos a particulares, além de violarem os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da imparcialidade e da lealdade às instituições, a fim de afastar favoritismo e atender ao interesse público, causaram dano ao Erário Municipal, haja vista que outorgaram a um grupo seleto de particulares espaços públicos (canteiros e rotatórias) para finalidade de publicidade, sem ter havido a devida contraprestação desses particulares em prol do Município de Cuiabá", disse a relatora da liminar, desembargadora Helena Ramos, observando que os dois firmaram contratos com particulares solapando a Lei de Licitações.
Ainda assim, Helena Ramos aliviou a situação dos dois porque considerou desproporcional sancionar a suspensão dos direitos políticos, conforme pedido pelo MPE e aceito pelo juiz, porque, segundo o entendimento dela, os fatos levados aos autos, ainda que portadores de “uma certa gravidade” não seriam de monta o suficiente para esse tipo de punição porque não ficou suficientemente comprovado que ignorar a legislação proporcionou enriquecimento ilícito.
"E, nesse sentido, entendo ser suficiente, em seu caráter punitivo e de exemplaridade, tão somente a condenação dos réus ao ressarcimento integral do danos causados ao erário, solidariamente”, continuou. A desembargadora também diminuiu a altura da multa civil para ¼ do valor do dano, “a ser apurado em liquidação de sentença; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, sendo que a multa reverterá ao Município de Cuiabá, pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade, afastando-se, pois, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a penalidade de suspensão dos direitos políticos e reduzindo a multa civil", votou a magistrada.
Apesar disso, a promotoria acusa Wilson e Leve Levi de terem firmado os acordos em formato de parcerias de modo a obrigar os empresários ou empresas contratadas a doarem valores, bens ou serviços em contrapartida ao usufruto dos espaços públicos em períodos pré-determinados, mais ou menos como um veículo de comunicação, mas sem que essa contraparte fosse jamais contabilizada nem explicada onde foi parar esses dinheiros e bens ou onde foram realizados esses serviços.
Wilson ainda pode apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O julgamento do recurso foi iniciado há um mês, mas parou no dia 10 de fevereiro último porque os desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip pediram vistas do processo.
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