Lei que cria verba indenizatória para secretários é questionada no Supremo
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) buscando que seja declarada a compatibilidade, com a Constituição Federal, dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso, que cria verbas indenizatórias no Tribunal de Contas e para os secretários de Estado. O objetivo é anular as normas.
O projeto de autoria do TCE, que tinha como objetivo criar verba indenizatória para conselheiros e servidores do TCE, recebeu uma emenda de deputados da base governista e foi usada para criar auxílio para os secretários, adjuntos e presidentes de autarquias do governo de Mato Grosso.
A manobra é chamado de “submarino” ou “jabuti”, pois usa um projeto que trata de um determinado tema para esconder uma medida sobre outro tema.
Segundo narra, a criação da verba indenizatória não observou os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e publicidade dos impactos orçamentários, tampouco o dever de prestação de contas derivado do princípio republicano previsto no parágrafo único do artigo 70 da Carta da República.
A Conacate requer, liminarmente, a suspensão da eficácia das normas. No mérito, busca a confirmação da tutela de urgência com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso.
O relator da demanda, ministro Marco Aurélio, invocou norma que prevê: “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
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