Tribunal mantém publicidade de investigação administrativa contra ex-presidente do TCE
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou liminar em mandado de segurança do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Carlos Novelli, determinando que seja mantida publicidade da representação de natureza interna instaurada para apurar eventuais irregularidades em contratos pactuados no período em que Novelli exercia o cargo de Presidente.
A decisão foi estabelecida em sessão do dia cinco de março, sob relatoria do desembargador Mario Kono de Oliveira. A investigação interna examina irregularidades nos contratos de Tecnologia da Informação firmados entre os anos de 2012 e 2015.
Em momento inicial, mesmo após protocolo de requerimento de cópias dos processos administrativos, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen deixou de apreciar o pedido. No mandado de segurança, Novelli afirmou que há previsão expressa acerca da necessidade de observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em todas as fases do procedimento.
O conselheiro afastado pediu o compartilhamento sob pena de responsabilidade criminal e busca e apreensão dos autos. Em seu voto, Kono afirmou que ficou configurada abusividade e ilegitimidade na negativa de acesso aos autos de procedimento administrativo “sem a devida fundamentação acerca da necessidade de sigilo”.
“Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, concedo a ordem mandamental, para ratificar a decisão que deferiu a liminar e determinou à autoridade indigitada como coatora, o fornecimento de cópias integrais da Tomada de Contas Ordinária e da Representação de Natureza Interna”, finalizou o relator.
O voto foi seguido pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos, Luiz Carlos da Costa, Marcio Vidal, Maria Aparecida Ribeiro e Maria Erotides Kneip Baranjak.
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