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Sexta - 20 de Março de 2020 às 18:08
Por: Camila Ribeiro/Mídia News

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Postos não poderão abrir aos domingos e durante a semana horário é restringido
Postos não poderão abrir aos domingos e durante a semana horário é restringido

O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou na tarde desta sexta-feira (20) medidas mais severas de modo a conter a disseminação do Covid-19 (o novo coronavírus) em Mato Grosso.

Entre as quais, o fechamento de postos de combustíveis aos domingos. Sendo que, de segunda a sexta-feira eles só poderão funcionar das 7h às 20h.

Também ficou estipulado que o transporte coletivo municipal e metropolitano só poderá funcionar com os passageiros sentados.

Já o transporte intermunicipal – que antes o governador havia apenas recomendado a suspensão - passa a ficar proibido de funcionar.

como tivemos o primeiro caso confirmado do coronavírus, temos que impor novas medidas restritivas em favor da sociedade mato-grossense

Também está determinado o fechamento dos parques públicos e privados.

Já os bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias.

Os novos decretos foram assinados pelo governador Mauro Mendes no início da tarde, após nova rodada de reunião com toda a equipe do Gabinete de Situação.

A publicação das normativas será feita ainda nesta tarde, via edição extra do Diário Oficial.

“Há algumas semanas estamos tomando medidas para evitar aglomerações e contato social. E, agora, como tivemos o primeiro caso confirmado do coronavírus, temos que impor novas medidas restritivas em favor da sociedade mato-grossense", disse Mendes.

"Peço a colaboração de todos e agradeço as empresas, cidadãos e aos nossos servidores que estão colaborando. Precisamos que todos sigam essas normativas para o sucesso no combate à disseminação desse vírus no nosso Estado”, emendou o governador.

Veja principais medidas tomadas:

- Fechamento dos parques públicos e privados;

- Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;

- Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h;

- Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;

- Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;

- Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;

- Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;

- Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;

- O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.





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