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CER do Crea-MT: Candidatos impugnados têm até 30 de março para contestação
A Comissão Eleitoral Regional (CER), instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Mato Grosso, através da Decisão Plenária PL nº 002/2020 e nº 008/2020, em observância ao art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICA a relação de todas as impugnações apresentadas em face dos registros de candidatura, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os candidatos impugnados apresentarem contestação até 30/03/2020 , conforme Calendário Eleitoral:
Confira o edital no site do Crea-MT: www.crea-mt.org.br
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