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Politica MT
Quarta - 15 de Abril de 2020 às 13:49
Por: Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

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A senadora Juíza Selma (Podemos-MT) durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado — Foto: Pedro França/Agência Senado
A senadora Juíza Selma (Podemos-MT) durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado — Foto: Pedro França/Agência Senado

A Mesa Diretora do Senado Federal confirmou nesta quarta-feira (15) a cassação do mandato da senadora juíza Selma Arruda (Podemos-MT). A decisão será publicada nesta quinta-feira (16) no "Diário Oficial da União" (DOU) e no "Diário do Senado".

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia cassado o mandato da parlamentar em dezembro do ano passado por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2018.

Segundo a Justiça Eleitoral, Selma Arruda, mais conhecida como Juíza Selma, não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha

Apesar da decisão do TSE, a perda do mandato da parlamentar ainda precisava ser declarada pela Mesa Diretora da Casa, o que foi feito na manhã desta quarta. A Mesa Diretora do Senado é formada por sete senadores titulares, e quatro suplentes.

Os integrantes do colegiado aprovaram, por 5 a 1, o relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que foi favorável à declaração da perda de mandato da juíza Selma, em razão da decisão proferida pelo TSE.

O presidente da Mesa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), vota apenas em caso de empate. O único senador contrário à cassação foi Lasier Martins (Podemos-RS), do mesmo partido de Selma Arruda.

Apesar da cassação, o clima foi de comoção entre os integrantes da mesa. Os senadores ressaltaram ser difícil cassar o mandato de uma colega e disseram ter sido um dia triste para história da Casa.

A senadora ainda poderá participar da sessão marcada para a tarde desta quarta no Senado. A cassação passará a ter efeito após a publicação da decisão.

Depois da publicação, Alcolumbre fará a leitura da decisão na sessão desta quinta-feira, comunicando os demais senadores da perda de mandato





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