Pandemia em MT
Ministro do STJ vê "controle" do Estado e nega soltar 212 idosos Pedido de prisão domiciliar foi proposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso por conta da pandemia da Covid-19
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus coletivo da Defensoria Pública de Mato Grosso para que 212 idosos recolhidos no sistema prisional, com idade igual ou acima de 60 anos, pudessem cumprir a pena em prisão domiciliar.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (17).
No habeas corpus, a Defensoria sustentou a necessidade da prisão domiciliar diante da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). Segundo ela, o maior risco de morte por conta do vírus está entre os idosos.
“O quadro do sistema carcerário é deprimente, o que denota que não será possível nenhum atendimento ao grupo de risco em apreço, em caso de estado emergencial”, disse em trecho do pedido.
Os reclusos idosos no Estado do Mato Grosso não estão abandonados à própria sorte
Em sua decisão, porém, o ministro afirmou que, ao menos por ora, a situação está sob controle em Mato Grosso.
“Os reclusos idosos no Estado do Mato Grosso não estão abandonados à própria sorte. Existe um protocolo específico com ações para contenção do vírus e atendimento de saúde, em caso de necessidade. Diferentes iniciativas e medidas estão sendo tomadas em abordagem diuturnamente sujeita a transição, à vista das alterações da situação epidemiológica, que são dinâmicas”, afirmou em trecho da decisão.
Rogério Cruz destacou que os presos do Estado, desde março, estão em quarentena.
Frisou, também, que nas unidades penitenciárias de Cuiabá e de Várzea Grande, 72 pessoas já foram beneficiadas com a prisão domiciliar, com base na recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, que visa resguardar a saúde da população dentro e fora das prisões durante a pandemia.
Quanto aos idosos, conforme o ministro, foram identificado 32 penitentes, dos quais apenas 14, de acentuada periculosidade, porquanto condenados por estupro de vulnerável, homicídios, feminicídio e reincidentes em crimes graves, continuam segregados.
"A liberação de alguns presos, em face da acentuado risco que representam à coletividade, deve se dar por meio de decisão individualizada, após as informações da unidade prisional e a avaliação das peculiaridades do processo, com respaldo, inclusive, de opinião médica", diz trecho da decisão.
“Todos esses números e informações me autorizam a concluir que, no atual cenário, não existe descontrole a autorizar o atropelo das competências constitucionais e que não é possível ordenar, em indevida supressão de instância, a soltura de todos os idosos presos no Estado”, decidiu o ministro.
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