Aumento de até 100%
STF mantém redução de verba paga a vereadores de Cuiabá Benefício deverá corresponder a 60% dos salários dos parlamentares, ou seja R$ 9 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso impetrado pela Câmara de Cuiabá para tentar reverter a decisão que fixa a verba indenizatória (VI) dos vereadores em 60% do valor de seus salários.
A determinação é da Segunda Câmara do STF e foi publicada nesta segunda-feira (27). O relator, ministro Edson Fachin, não acatou o recurso e foi acompanhado por unanimidade pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A Câmara recorreu de uma determinação, de junho de 2019, em que Fachin determinou que fosse mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) que reduzia a VI dos parlamentares.
Até então a VI paga aos vereadores era de R$ 18,9 mil, e o salário é de R$ 15 mil. De acordo com a decisão, a verba deveria ser reduzida para R$ 9 mil.
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC”, determinou o ministro.
Na decisão de junho, Facchin chegou a afirmar que desde o início da implantação da lei da Verba Indenizatória, houve um aumento de 1000% de seu valor.
“Igualmente ocorre com o princípio da razoabilidade, visto que o valor da Verba Indenizatória, sem qualquer justificativa plausível, foi majorado em mais de 1000% (mil por cento). Indago: A população cuiabana cresceu nesta mesma proporção? A inflação, no período, teve o mesmo índice? Todos sabem que não”, disse o magistrado.
“Além disso, cumpre salientar que os elementos trazidos ao caderno processual não autorizam a atual desproporção entre o valor da Verba Indenizatória vigente com o do subsídio do vereador, pois a diferença é astronômica”, completou.
Entenda
A primeira decisão acerca da ação foi dada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, em abril de 2014. À época, a verba dos parlamentares de Cuiabá era de R$ 25 mil. Em 2016, o TJ manteve o entendimento da primeira instância.
Conforme o ministro, os sucessivos aumentos violam os princípios da moralidade e da razoabilidade.
“Dessa maneira, como bem salientado pela Juíza a quo, em vista da violação clara dos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade, a adequação do valor da verba indenizatória torna-se imperiosa”, afirmou o ministro.
“Quanto à pretensão da Recorrente de que o valor da VI seja estipulado de acordo com o que foi decidido no RAI nº 60080/2013, entendo não merecer consideração, uma vez que a Julgadora singular, ao prolatar a sentença recorrida, não estava vinculada à decisão proferida no mencionado recurso, tendo em vista o seu caráter provisório, pois apenas decidiu o pleito liminar”, concluiu Fachin.
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