Justiça penhora fazenda de deputada e irmãos para pagar dívida Valor é referente a uma cédula de crédito contraída pela mãe da parlamentar no Banco do Brasil
A Justiça determinou a penhora de uma fazenda pertecente à deputada estadual Janaina Riva (MDB) para pagar uma dívida contraída pela mãe dela, a ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, no valor de R$ 1,35 milhão com o Banco do Brasil.
A decisão, publicada nesta terça-feira (5), é assinada pelo juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 4ª Vara de Direito Bancário de Cuiabá.
Defiro o pedido do exequente, e para tanto, proceda-se a penhora por termo nos autos, do imóvel rural de propriedade dos executados, junto ao Cartório do 1º Ofício de Colniza/MT”, diz trecho da decisão
Além de Janaina, a fazenda denominada Três Morrinhos e localizada em Colniza (860 km de Cuiabá), também tem como proprietários os outros dois filhos de Janete: a chef de cozinha Jessica Riva e o médico José Geraldo Riva Júnior.
O imóvel ainda tem como sócios o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, ex-marido de Janaina, e a empresária Loureana Riva, esposa de Riva Júnior. Todos os cinco foram garantidores do contrato.
Em 2018, o magistrado já havia intimado a ex-secretária a pagar a dívida sob pena de penhorar a área. Como o pagamento não foi feito, ele atendeu pedido do banco e determinou a indisponibilidade da fazenda.
“Defiro o pedido do exequente, constante da petição de Id 31389691. E para tanto, proceda-se a penhora por termo nos autos, na forma descrita no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, do imóvel rural de propriedade dos executados, matriculado sob nº 2.049, folha 01, junto ao Cartório do 1º Ofício de Colniza/MT”, diz trecho da decisão.
O processo foi ingressado pelo banco em outubro de 2017.
De acordo com a instituição bancária, Janete Riva adquiriu uma cédula de crédito bancária no valor de R$ 1,14 milhão, em 2015, valor que, atualizado, já soma R$ 1,35 milhão.
O crédito foi usado para financiar a aquisição de máquinas e equipamentos na Fazenda Paineiras, em Juara (638 km de Cuiabá): duas colheitadeiras (uma de R$ 670 mil e outra de R$ 390 mil), uma plataforma de grãos (R$ 80 mil) e uma plataforma de corte (R$ 60 mil).
O Banco do Brasil relatou que tentou receber o crédito de forma amigável e extrajudicial, mas não obteve sucesso.
A penhora
O juiz determinou a intimação de todos os proprietários da Fazenda, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, para informar sobre a penhora.
“Após, oficie-se ao Cartório, informando a penhora por termo realizada, a fim de que se proceda a averbação. Em seguida, expeça-se carta precatória, objetivando a avaliação do referido imóvel penhorado”, diz trecho da decisão.
“Antes de analisar o pedido de hasta pública, intime-se o banco exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das averbações constantes da matrícula, AV-09 e AV-10, que tratam da indisponibilidade do imóvel, conforme documento de Id 31389698, pág. 06”, conclui o magistrado.
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