Judiciário nega soltura de traficante com medo da covid-19
A Primeira Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a prisão de um traficante detido em Paranatinga (373 km ao sul da Capital) com 309 quilos de pasta base de cocaína. Em seu pedido de habeas corpus o acusado alegou ter medo de ser contaminado com a covid-19, tendo em vista as condições do sistema penitenciário.
O acusado foi preso por transportar 309 quilos de pasta base escondidos na carga de um caminhão, além de ter R$ 7 mil em dinheiro no veículo. As investigações apontam que ele faz parte de uma quadrilha com, pelo menos, mais 4 integrantes que faziam o tráfico de drogas em larga escala de Mato Grosso para outros estados.
Para o relator do processo, o desembargador Marcos Machado, "a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliada à considerável quantia de dinheiro em espécie [R$ 7.000], justificaram a constrição cautelar".
Sobre o risco do contágio pela covid-19, o desembargador afirmou que "a alegada superlotação carcerária e o risco de contaminação pelo coronavírus não autorizam, automaticamente, a outorga de liberdade a todos os presos".
E que "se não há registro de contágio no estabelecimento prisional", além do fato de haver uma equipe médica à disposição e de o preso não demonstrou fazer parte do grupo de risco para a doença - hipertensos, diabéticos, obesos e outras doenças crônicas - "mostra-se impertinente a outorga de liberdade processual".
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