Prevenção
MT proíbe velórios em casos de Covid
Com o aumento dos casos e de mortes por conta da covid-19, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou a portaria 168/2020 sobre como proceder no manuseio de pessoas que morrerem em casas, abrigos e nos hospitais com suspeita e confirmação do novo coronavírus. Para esses casos, o governo do Estado proíbe a realização de velórios, apenas uma cerimônia rápida de sepultamento.
Nos casos de mortes em hospitais ou confirmadas por entes do Estado, como o Samu, essa verificação deverá acontecer em até 3 horas depois do óbito. Os profissionais que farão a verificação dos óbitos devem usar todos os Equipamentos de Protenção Indivivual (EPI) e ter o cuidado de tapar todos os ofirício da pessoa morta para evitar contaminação de novas pessoas.
O governo também pede que haja o ensacamento do corpo e a limpeza da parte externa para que seja diminuída a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus.
A portaria estabelece que, em caso de morte, em que não seja por suspeita de covid-19, apesar de não ser recomendado, podem ser realizados em locais abertos, por 4 horas. O velório deve ocorrer com um número reduzido de participantes e que não estejam com sintomas gripais.
Para agilizar os seputamentos no Estado, os cemitérios deverão estar abertos de 7h às 18h, pelo menos. A portaria entrou em vigor no dia 11 de maio, mas só foi publicada na terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
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