Governo consegue na Justiça direito de fiscalizar leitos da Covid em Cuiabá Caso o município não permita a fiscalização será aplicada multa diária de R$ 10 mil
Procuradoria Geral do Estado PGE - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT
O juiz Onivaldo Budny, da Vara Especializada da Fazenda Pública, autorizou o Governo de Mato Grosso a fiscalizar os leitos exclusivos da Covid-19 da Prefeitura de Cuiabá. A autorização acaba de ser concedida, nesta sexta-feira (29.05), porque o município impediu que fosse realizada a fiscalização.
“Defiro o pedido de liminar e determino ao município de Cuiabá que se abstenha de impedir o ingresso da equipe de supervisão hospitalar da Central de Regulação Estadual nos estabelecimentos municipais que possuem leitos de UTI exclusivos para tratamento ao Covid-19, para o fim de realização da fiscalização e avaliação do cumprimento dos requisitos para transferência dos recursos financeiros e sua devida aplicação”, conforme determinou o magistrado.
Caso o município não permita a fiscalização será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado explicou que o Governo tem o dever de auditar os leitos por meio da equipe de supervisão hospitalar da Central de Regulação Estadual da Secretaria de Estado de Saúde. Contudo, essa equipe vem sendo impedida de adentrar nas unidades de saúde do município, especificamente no Hospital Municipal de Cuiabá, no Hospital São Benedito e no Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá.
Um dos motivos da fiscalização é que existe o cofinanciamento estadual dos leitos de UTI destinados à Covid-19. Ou seja, o Estado paga pelos leitos.
No entendimento do magistrado, os documentos apresentados pelo Estado “são suficientes a demonstrar a probabilidade do direito do requerente e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que amparam e dão razoabilidade da sua pretensão inicial”.
“A demonstração prévia pelo Estado de Mato Grosso de óbice e/ou empecilhos criados pela administração municipal para ingresso de equipes vinculadas a SES/MT nos Hospitais Municipais que fazem parte do plano de contingência municipal é, sem sombra de dúvidas, a inequívoca demonstração do fummus boni iuris”, destacou.
O magistrado ainda acrescentou que “nestas condições, o pericullum in mora é cristalino, pois a ausência de fiscalização e auditoria dos repasses ocasionará a suspensão dos pagamentos e consequente “perda” de leitos destinados ao tratamento de pacientes com COVID em total prejuízo a sociedade, que enfrenta o aumento diário de quadros contagiosos”.
Entenda o caso
O município de Cuiabá encaminhou à SES/MT plano de contingência municipal para solicitação de habilitação de leitos hospitalares (UTI) exclusivos para tratamento do COVID-19, junto ao Ministério da Saúde.
A solicitação foi validada pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria n° 1239/2020 nas seguintes unidades de saúde municipal: 10 (dez) leitos no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá; 60 (sessenta) leitos no Hospital Municipal de Cuiabá e 30 (trinta) leitos no Hospital São Benedito, portanto, 100 (cem) leitos”.
O município recebeu repasse do Ministério da Saúde (Fundo da Saúde) ao Município, por leito de UTI destinado a COVID-19 é R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por dia.
Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde “também editou Portaria n° 152/2020/GBSES para ‘cofinanciamento’ estadual com acréscimo de R$ 143,20 (cento e quarenta e três reais e vinte centavos), no repasse diário e por leito de UTI (adulto e infantil) ao Município de Cuiabá, a título de incentivo, no custeio dos leitos de UTI destinados ao atendimento exclusivo de pacientes com COVID-19”.
Por isso, a necessidade de se fiscalizar a existência dos leitos e se eles estão reservados, ou melhor, exclusivos para a Covid-19.
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