Ações contra pandemia
CNMP: promotores devem respeitar a autonomia de gestores Na semana passada, MPE interpôs uma ação civil pública pedindo lockdown na Grande Cuiabá
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou a promotores e procuradores que não ingressem com ações contra medidas adotadas por chefes do Executivo - prefeitos, governadores e presidente - no combate à pandemia do coronavírus.
A recomendação foi publicada na sexta-feira (19) e é assinada pelo presidente do conselho, procurador-geral da República Augusto Aras, e pelo corregedor nacional Rinaldo Reis.
O CNMP é um órgão responsável por controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos MPs.
“Recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro que, na fiscalização de atos de execução de políticas públicas, seja respeitada a autonomia administrativa do gestor e observado o limite de análise objetiva de sua legalidade formal e material”, diz trecho da publicação.
Recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro que, na fiscalização de atos de execução de políticas públicas, seja respeitada a autonomia administrativa do gestor e observado o limite de análise objetiva de sua legalidade formal e material
De acordo com o documento, ainda não há um consenso entre os cientistas sobre as medidas que seriam as ideais para o combate ao novo vírus.
Por isso, compete ao gestor, segundo o CNMP, “a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas”.
Lockdown
A portaria foi publicada um dia depois dos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Andrey Ility, de Cuiabá e Várzea Grande, respectivamente, ingressarem com uma ação civil pública pedindo que seja decretado o lockdown - medida mais restritiva de isolamento social – na Grande Cuiabá.
Em decorrência da ação, os prefeitos Emanuel Pinheiro (MDB), de Cuiabá, e Lucimar Campos (DEM), de Várzea Grande, se comprometeram a elaborar um decreto único com medidas mais rígidas para as duas cidades.
Outras competências
Conforme o documento do Conselho Nacional, os MPs ainda devem atuar para racionalizar os trabalhos dos órgãos públicos.
“Recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro critério e racionalidade no exercício do poder requisitório, de modo a permitir que os gestores mobilizem seus esforços na execução da política pública e não na confecção de respostas”, determinou.
Desta forma, os órgãos estaduais devem “evitar a expedição de notificações e requisições de informações que já se encontrem disponibilizadas em sistemas abertos de consulta” e também “evitar a expedição de ofícios e requisições relacionados a temas inseridos nas atribuições de outros órgãos de execução, bem como que já tenham sido objeto de anterior requisição atendida”.
Veja publicação das recomendações na íntegra clicando AQUI.
Comentários