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Quarta - 24 de Junho de 2020 às 17:20
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou parte dos embargos de declaração contrapostos pela ex-juíza Selma Arruda (Podemos) para corrigir erro material apontado por sua defesa, mas manteve intacto o resultado da votação do Senado Federal que confirmou a retirada do seu mandato, determinado pela Justiça Eleitoral no fim do ano passado e cumprido apenas em abril deste ano. Esse entendimento foi dado pelo plenário de ministros, que seguiram o voto do relator, em unanimidade, durante sessão de julgamento via internet na noite de terça-feira (23).

Selma atacava o acórdão que cassou o mandato e queria efeitos infringentes e pedido de efeito suspensivo contra a decisão expedida no dia 10 de dezembro do ano passado por prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha.

Não foi bem sucedida, pois o plenário manteve a cassação de toda a chapa, inclusos assim os diplomas da ex-juíza, seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, e segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes.

Para o TSE, houve ilegalidade no empréstimo de R$ 1,5 milhão feito pelo primeiro suplente eleito, dos quais R$ 188 mil foram usados na campanha de Selma como autofinanciamento, transgredindo o disposto no artigo 18 da Resolução nº 23.553/2017 do TSE.

Conforme a legislação, utilização de recursos próprios via empréstimo só será admitida quando a contratação fosse feita junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Além disso, no acórdão constam que outros requisitos não foram observados, como estarem caucionados por bem integrante do seu patrimônio no momento do registro de candidatura e não excedam a capacidade de pagamento do candidato.

Os advogados de Selma Rosane Arruda também alegaram pontos discordantes no acórdão, mas os ministros entenderam que não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que cassou toda a chapa. “O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Selma Rosane Santos Arruda, para corrigir erro material, sem efeitos infringentes, não conheceu dos embargos de declaração opostos por Clérie Fabiana Mendes e rejeitou os opostos por Gilberto Eglair Possamai e outros, indeferindo o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Relator”, consta da decisão.





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