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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 25 de Junho de 2020 às 09:33
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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O juiz Bruno D'Oliveira Marques condenou o ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, a ressarcir R$ 76,55 mil ao erário do município de Cuiabá por improbidade administrativa cometida durante a compra de combustíveis e óleo lubrificante pela Câmara Municipal em 1998. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (23).

Conforme o narrado nos autos, o MPE (Ministério Público Eleitoral) propôs a ação após receber uma denúncia anônima relatando que o então presidente da Casa Legislativa teria usado combustíveis comprados pelo órgão público em sua campanha eleitoral para deputado estadual, em 1998, na qual sagrou-se vencedor.

Além de ex-deputado, Dentinho também é ex-presidente do antigo Cepromat (Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso). O valor deve ser duplicado pelas correções monetárias.

“Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na presente ação civil pública, pelo que condeno o requerido Wilson Celso Teixeira à obrigação de ressarcir o erário do Município de Cuiabá, no valor de R$ 76.550, quantum esse a ser corrigido com juros moratórios que incidirão a partir de cada pagamento efetivado, nos termos do art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis ao Ministério Público”, escreveu o magistrado D’Oliveira Marques.

Conforme o MPE, a Câmara possuía apenas três veículos, sendo impossível o consumo total do combustível adquirido junto à empresa Boa Esperança Comércio Derivados de Petróleo Ltda. Diante do relato recebido, a promotoria requisitou à Câmara cópia integral da Carta Convite nº 24/98, do contrato firmado com a fornecedora e todos os pagamentos efetuados. Com esses documentos em mãos, um auditor do Estado elaborou o parecer revelando os supostos desvios de conduta.

Naquele relatório, foi revelado que a licitação foi elaborada em apenas um dia, inclusive a minuta do edital, com parecer de regularidade, expedido o aviso de licitação e providenciada a entrega das cartas convites a três empresas convidadas. “A celeridade atípica do procedimento licitatório foi repetida no dia 05 de junho de 1998, no qual ocorreu a abertura e julgamento das propostas, a homologação do procedimento por parte do vereador Wilson Celso Teixeira, a assinatura do contrato de fornecimento, além da expedição da competente ordem de fornecimento”, escreveu a promotoria.

Chamou a atenção a quantidade de combustíveis e óleos lubrificantes adquiridos na licitação: 60 mil litros de gasolina, 25 mil litros de álcool e 300 litros de óleo lubrificante, tudo no curtíssimo prazo de 60 dias. “A utilização dos produtos ou seu consumo em veículos particulares são configuradoras de danos ao patrimônio público, visto que a Câmara Municipal de Cuiabá efetuou o pagamento dos bens”, continua a acusação, para quem o dano sofrido pelo patrimônio público veio de conduta ilícita do então presidente Dentinho, porque só aconteceu porque ele deu autorização documentada.

No dia 19 de junho de 1998, somente duas semanas depois que ocorreu a assinatura do contrato, foi dada a primeira ordem de pagamento à Boa Esperança, no valor de R$ 22 mil. Esses números representam quase um terço do que teria sido executado no total. “Isso em apenas quatorze dias, o que não é crível”. E tudo sem especificação dos produtos teoricamente entregues.

Consta também que uma semana depois da primeira, nova ordem de pagamento foi emitida, agora no valor de R$ 15 mil, exatamente nas mesmas condições da anterior, com nota fiscal sem especificar os bens hipoteticamente entregues ao legislativo municipal.

As outras duas ordens de pagamento (uma em 09 de julho de 1998, no valor de R$ 30 mil, e outra, no dia 19 de agosto, no valor de R$ 9.550) só diminuíram a velocidade do repasse, denotando que o desague maior se deu no início da campanha, mas continuaram sendo feitos sem comprovação de entrega dos produtos.





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