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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 26 de Junho de 2020 às 06:19
Por: Mídia News

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Victor Ostetti/MidiaNews
O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges: orientação é propor ações no combate à pandemia
O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges: orientação é propor ações no combate à pandemia

O Ministério Público Estadual já acionou judicialmente 39 dos 141 municípios do Estado em razão da ausência de norma local ou do afrouxamento das restrições para enfrentamento à Covid-19.

O número faz parte de um levantamento realizado pelo órgão, que constatou também a adoção de medidas extrajudiciais (termos de ajustamento de conduta e notificações recomendatórias) com a mesma finalidade em 96 municípios.

Realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça e Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, o balanço revela ainda que os promotores de Justiça acreditam que em 64 municípios os números de contágio e óbitos aumentaram em razão da ausência de norma local estabelecendo quarentena ou devido ao afrouxamento da norma vigente.

A adesão dos promotores de Justiça ao Decreto Estadual nº 555/2020, que determina as medidas necessárias de restrição à circulação de pessoas de acordo com a classificação de risco, também foi abordada no levantamento.

Em 121 municípios, os membros do MPMT responderam que vão utilizar a norma como diretriz para cobrar, extrajudicial ou judicialmente, a adoção de medidas restritivas.

Foi apurada ainda a avaliação dos promotores de Justiça no tocante aos decretos municipais relacionados à Covid-19.

Dos entrevistados, 85% disseram que em seus municípios existem decreto ou norma equivalente sobre o assunto; 47% afirmaram que as restrições estipuladas nessas normas foram adequadas ao enfrentamento necessário; e 72% apontaram que houve relaxamento ou enfraquecimento das medidas anteriormente adotadas.

O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira destacou que o diagnóstico norteará a tomada de decisões.

Afirmou também que os promotores de Justiça foram orientados a propor ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta no enfrentamento ao novo coronavírus de forma regionalizada.

“Esta ação proposta em Cuiabá e Várzea Grande serve de paradigma para que nas demais regiões do estado, promotores de Justiça, respeitada a independência funcional, possam adotar medidas semelhantes com base no Decreto Estadual 522/2020, nos casos em que forem verificados riscos muito altos de contaminação”, assegurou o procurador-geral de Justiça.

Ele voltou a enfatizar que todas as medidas requeridas pelo Ministério Público de Mato Grosso em relação à Covid-19 têm embasamento científico e atendem às orientações da Organização Mundial de Saúde.

“Nenhum promotor de Justiça está adotando medidas absurdas, tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, declarou.





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