Quarentena
Sema atenderá só casos urgentes
A sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em Cuiabá terá atendimento presencial e protocolo apenas para casos urgentes e esgotadas todas as instâncias de prestação de serviços remotas até o dia 10 de julho.
A medida aplicada na Capital poderá ser replicada para as Diretorias Regionais que apresentarem classificação de risco “muito alto” em dois boletins consecutivos da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O novo regramento foi estabelecido por meio da portaria 379/2020/SEMA/MT que dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Pasta. O ato também prevê a suspensão dos prazos processuais até o fim da quarentena coletiva.
A necessidade de agendamento também vale para entrega de licenças e outros atos autorizativos. Já as outorgas de uso da água serão publicadas no site da Sema e terão os extratos publicados no Diário Oficial do Estado.
Em relação ao Cadastro Ambiental Rural, a Sema orienta que, para evitar a suspensão automática, os interessados deverão solicitar a prorrogação de prazo, caso ainda não feito pedido anterior de prorrogação, e nos casos em que já solicitaram prorrogação, cumprir a pendência justificando aquela que não conseguiu atender em razão da paralização de outros órgãos essenciais para o cumprimento do item justificado.
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