Pandemia
Juiz autoriza partes fazerem intimações de processos em MT
Para dar andamento aos processos que estavam aguardando a citação ou intimação das partes, o juiz da Comarca de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá), Antonio Carlos Pereira de Souza Junior, inovou ao expedir uma ordem de serviço para permitir que os próprios interessados se encarreguem de dar encaminhamento às cartas de intimação ou citação.
Desde o início da pandemia da Covid-19, a expedição de mandados em processos judiciais está suspensa para prevenir e evitar o contágio pelo novo coronavírus, conforme determinou a Portaria-Conjunta N.249/2020-Presidência do TJMT e Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, os fóruns se encontram fechados, com vários processos cíveis com trâmite interrompido, aguardando expedição da carta de citação/intimação.
A Ordem de Serviço N. 02/2020-CA, abrange os processos pendentes de expedição de carta de citação/intimação nas secretarias do Juizado Especial, 1ª e 2ª Varas e é uma forma de impulsionar esses processos eletrônicos, evitar prejuízo às partes e o acúmulo do acervo processual.
O juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, diretor da Comarca de Comodoro explica que o novo procedimento não é obrigatório. Os procuradores dos requerentes serão intimados, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou sistema, se há o interesse em adotar o procedimento de acordo com a Ordem de Serviço. Caso haja interesse, será expedida a peça correspondente, sendo o requerente responsável pela intimação ou citação da parte contrária, arcando com as despesas da remessa via correios, para comparecimento na audiência de conciliação virtual já designada.
“Essa é uma forma de resguardar o direito das partes, impulsionar os processos e mostrar que o judiciário não para”, ressalta o magistrado.
Levantamento obtido junto às secretarias e ao Juizado do Fórum de Comodoro mostra que já existem 150 processos aptos para a realização desse procedimento. “Inclusive já foram enviados convites aos advogados de alguns dos processos e esses já retornaram com interesse na adoção do procedimento”, conta o magistrado.
“Os ganhos são inúmeros, principalmente no que tange ao tempo de tramitação do processo, pois a parte, que é a principal interessada no deslinde do feito, será responsável por intimar a outra parte para comparecer na audiência de conciliação, que já poderá solucionar o seu problema. Esse trâmite processual não dependerá de um ato da secretaria ou do juízo, o que acarretará maior celeridade e economia de atos processuais”, afirma.
De acordo com a ordem de serviço, caso a parte autora concorde expressamente nos autos com o recebimento da carta de citação/intimação de maneira eletrônica para providenciar a remessa, via postal, à parte adversa, a Secretaria da Vara expedirá a carta, instruída com cópia da petição inicial e eventual decisão judicial, nos moldes do disposto no artigo 248 do Código de Processo Civil, e remeterá ao endereço eletrônico indicado pelo requerente.
É importante ressaltar que caso a parte requerente manifeste o não interesse em receber por e-mail a carta de citação/intimação para envio à outra parte, via postal e às suas expensas, o processo permanecerá aguardando na Secretaria da Vara a viabilidade de expedição e cumprimento de carta ou mandado de citação/intimação, devidamente etiquetado no sistema PJE.
A iniciativa para a expedição da ordem de serviço leva em consideração o princípio da cooperação, que compete aos sujeitos do processo colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, conforme artigo 6º do Código de Processo Civil e também a Portaria-Conjunta nº 372/2020- PRES e CGJ, que dispõe que as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico.
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