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Politica MT
Terça - 14 de Agosto de 2012 às 06:09
Por: Kamila Arruda

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Outras multas foram aplicadas pela juíza da 51ª Zona Eleitoral e pelo Pleno do TRE
Outras multas foram aplicadas pela juíza da 51ª Zona Eleitoral e pelo Pleno do TRE

O candidato a vereador Fábio Felipe (PMN) foi multado em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda extemporânea. A penalidade foi aplicada pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho. Esta é a terceira vez em que o apresentador é acionado pela Justiça Eleitoral, totalizando R$ 50 mil em multa.

Segundo o magistrado, o candidato se antecipou aos demais concorrentes e “massificou a exposição de sua figura e de seu nome não apenas por meio de outdoors e adesivos como também pela doação de mudas de plantas, utilização de redes sociais e, ainda, por intermédio de programas de televisão que apresentava”.

Fábio apresentava o programa “Fábio Felipe, Tribuna do Povo”, no canal 17, e apresentou defesa quanto a ação. De acordo com ele, em nenhum momento utilizou seu programa para pedir apoio ou voto, não extrapolando, assim, os limites admitidos para a promoção pessoal.

Com relação às mídias sociais, o candidato alegou que as manifestações provêm de pessoas do círculo de relacionamento pessoal, e consubstanciam ações espontâneas e sem intenção premeditada.

Apesar dos argumentos, a sentença do juiz foi proferida baseada em dois elementos, que, em sua visão, caracteriza propaganda prematura. O primeiro seria a “ampla divulgação da candidatura, ainda de modo velado e subliminar, em sua página de rede social na internet, onde o atual candidato celebrou uma suposta pesquisa eleitoral, de um site de notícias”.

Para reforçar o item, Paulo Márcio também cita o website de Fábio Felipe, que, segundo ele, apresentou conteúdo em destaque da vantagem na pesquisa eleitoral. O segundo elemento identificado pelo juiz foram as evidências de propaganda eleitoral irregular na vinculação de vídeos na internet.

De acordo com o magistrado, as gravações deixavam transparecer ao eleitorado, ainda que por terceiros, “a imagem de sujeito qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo de vereador, transmitido por seu programa, replicando em suas redes sociais pessoais”.

Apesar da decisão, Paulo Márcio ressalta que a propaganda eleitoral nas redes sociais é permitida pela Justiça Eleitoral. No entanto, ela pode se “configurar ilícito de propaganda prematura, quando se percebe, como no caso, inexistir restrição de conteúdo ao círculo íntimo do proprietário do perfil da rede social”.

Para cálculo do valor da multa, o magistrado levou em consideração a condição econômica do candidato, a gravidade do ato, a repercussão da infração e a dimensão do ilícito, entendido como grave, pois o candidato utilizou de forma abusiva de seu espaço na televisão, uma mídia de forte impacto no eleitorado. Outro fator considerado foi a resistência do candidato Fábio Felipe em cumprir a legislação eleitoral, já que essa não é a primeira multa aplicada ao candidato.

Em maio deste ano, Fábio foi multado em R$ 20 mil pela juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino, pelos mesmos motivos. Já na condição de candidato, o apresentador também foi penalizado em R$ 5 mil pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). O sobrinho do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo - que atualmente é conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) - foi condenado ao pagamento da multa pela utilização de outdoor que trazia o nome e a foto do então pré-candidato a vereador e foi exposto na avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), próximo ao Pantanal Shopping. (Com assessoria)






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