MPE investiga exigência de cursos para professores pela Seduc-MT Denúncias foram feitas pelos próprios profissionais da Educação
O MPE (Ministério Público Estadual) abriu inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na certificação exigida pela Seduc (Secretaria Estadual de Educação) para melhoria de carreira e contratação de professores temporários no PAS (Processo de Atribuição) 2020. Conforme a Promotoria de Justiça Cível - Tutela Coletiva da Educação - Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, professores reclamaram via ouvidoria que o edital de seleção fez mudanças relacionadas à carga horária do critério de formação continuada tanto para colaboradores quanto efetivos, passando para o mínimo de 800 horas.
Por conta disso, houve um aumento expressivo na busca por cursos, presenciais e online, para a efetivação do contrato temporário para o ano letivo de 2020, fazendo com que diversos profissionais procurassem realizar cursos livres, sem se preocupar com sua qualidade, e por isso, muitas vezes questionáveis. Além disso, segundo o referido edital, a Seduc passou a exigir que os cursos de formação continuada e capacitação fossem ofertados por instituições reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), mas a mesma exigência não é feita para os cursos presenciais ofertados pela própria Seduc, CEE, Sintep, Cefapro e pela prefeitura.
Candidatos passaram a concluir que a tal medida tem objetivo de fazer com que a Seduc imponha a escolha dessas instituições, em detrimento das demais, pois é de conhecimento público que a quantidade de instituições credenciadas pelo MEC oferecendo cursos livres é mais do que escassa, enquanto os citados não dependem da autorização, como prevê o artigo terceiro do Decreto 5.154, de 2004. “Diante dos fatos trazidos à baila, solicitou-se informações da SEDUC, que limitou-se a informar que o critério de exigência de certificados de formação continuada emitidos por instituições credenciados no MEC não é novidade, pois já estaria previsto desde 2018 e que a pontuação máxima de 10 pontos para quem tiver 800h de cursos de formação é computado como o máximo, não excluindo o candidato que obtenha pontuação menor, apenas significa que aquele que tiver mais pontos vai ficar numa colocação melhor, sendo que tal critério foi homologado pela Comissão para desempate, e por ser considerado como o melhor para seleção de candidatos que mais se dedicaram à formação”, escreveu o promotor Miguel Slhessarenko Junior, que assina a portaria de abertura do inquérito.
Acontece, explica o promotor, à luz do artigo 42, da Lei nº 9.394/96, os cursos de qualificação profissional estão condicionados apenas à matrícula e à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade, tornando legítimos quaisquer cursos em livre oferta.
O promotor também aludiu ao artigo terceiro do Decreto 5.154, de 2004, enfatiza que os cursos livres podem servir para o desenvolvimento de habilidades diversas, com fins produtivos/profissionais ou para o exercício social, podendo ser ofertados segundo itinerários formativos, não necessitando de prévia autorização ou reconhecimento do Ministério da Educação. “Desse modo, o Edital de Seleção nº 007/2019 da SEDUC ao exigir que os certificados de qualificação profissional sejam de IES reconhecidas pelo MEC, restringe minimamente os cursos para os profissionais da educação, ao mesmo tempo em que essa exigência não é feita para os cursos presenciais ofertados pelas Prefeituras, CEFAPRO, CEE, SINTEP, o que violaria a isonomia quanto ao aproveitamento desses cursos, bem como, o art. 3º do Decreto 5.154/04”, continua o documento.
Noutro giro, para conseguir preencher as 800 horas da carga horária exigida, os profissionais de educação às vezes acabam conseguindo certificados sem que aulas sejam de fato assistidas e sem critérios válidos de avaliação e aproveitamento do curso, porque não haveria monitoramento sobre eles.
Sendo assim, querer cursos de capacitação, da maneira como pede a Seduc, só serve para conseguir preencher a exigência das 800 horas, sem preocupação com a qualidade e a capacitação de fato desses profissionais, e isso acarretaria prejuízo pedagógico para os alunos.
“Portanto, o objetivo do presente Inquérito Civil é investigar os critérios e a necessidade de exigência pela Seduc de certificados de formação continuada para a contagem de pontos dos profissionais da educação expostos no Edital de Seleção nº 007/2019, em especial, quanto à aferição da qualidade dos cursos livres”, escreveu, no dia 16 de junho deste 2020
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