Quinto constitucional
MPE decide que todos membros irão escolher 6 indicados ao TJ-MT Processo não teve votação concluída por pedido de vistas, mas maioria já garante aprovação de resolução
O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) decidiu, por maioria, nesta segunda-feira (20) por deixar a formação da lista sêxtupla do órgão – utilizada para indicar o promotor ou procurador de justiça ao cargo de desembargador -, sob responsabilidade de todos os integrantes do próprio MPMT. Uma discussão havia se iniciado para definir se esta competência permaneceria privativa somente ao Conselho Superior, formado por apenas 11 procuradores de justiça.
A discussão sobre o caso havia se iniciado na última semana, 13 de julho de 2020, e contou com uma série de divergências entre os membros do Conselho Superior. Na manhã desta segunda-feira, a procuradora de justiça Mara Lígia Pires de Almeida Barreto suscitou uma preliminar de inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica e o Estatuto do MPMT (Lei Complementar nº 416/2010), que estabelece a formação da lista de seis nomes para a futura vaga de desembargador, conhecida como “quinto constitucional”.
Segundo Mara Lígia, a legislação nacional predominante é que essa escolha continue a ser do Conselho Superior do MPMT. Ela foi seguida pela também procurador de justiça Hélio Faust.
No entanto, apenas os dois votaram no sentido de manter o Conselho Superior como definidor da lista sêxtupla, sendo vencidos pela maioria. A resolução que dispõe sobre a formação do rol, que será dos membros de carreira do órgão, só não foi aprovada em razão de um pedido de vista do procurador Luiz Alberto Esteves Scaloppe.
Entre os possíveis nomes do Ministério Público de Mato Grosso que teriam interesse em “migrar” para o Poder Judiciário são os promotores de justiça Mauro Zaque, Arnaldo Justino, Márcia Furlan, Daniel Zapia, Henrique Schneider e Adriano Streicher. Entre os procuradores, Marcelo Ferra, Domingos Sávio, Eunice Helena e Paulo Prado também poderiam deixar o MPMT rumo ao TJMT.
Após a escolha dos seis nomes do órgão que irão compor a lista sêxtupla, o rol é enviado ao Poder Judiciário, que irá eliminar três deles. Os três candidatos restantes são submetidos ao governador do Estado, que tem a palavra final sobre o nome que irá compor a 2ª instância do Poder Judiciário.
Além de possuir “mais poder” do que um juiz, digamos assim, um jurista (promotor ou procurador de justiça, advogado ou juiz) só pode se tornar desembargador por meio de processos de escolha que ocorrem dentro dos órgãos em que atuam – Ministério Público, Judiciário e OAB. O cargo de desembargador prevê uma série de auxílios e, apesar do limite constitucional que recaem sobre esses servidores públicos, que não podem ter um salário maior do que o dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STJ), não é raro um desembargador ganhar mais de R$ 100 mil por mês no Brasil.
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