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Sexta - 24 de Julho de 2020 às 06:04
Por: Da Redação

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DW Deutsche Welle

Desde fevereiro, quando o Governo Federal anunciou a regulamentação da possibilidade de dispensa de licitação prevista na Lei 13.979/2020, para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Estado e os municípios de Mato Grosso já fizeram 790 aquisições, que somam R$ 137 milhões. Em torno de 80% dos contratos homologados pelo Estado e municípios utilizaram a dispensa de licitação. Os dados são de balanço realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Os contratos ligados ao enfrentamento da Covid-19 com dispensa de licitação, amparados pela na Lei 13.979/2020, garantiram agilidade às administrações públicas quando há urgência para comprar um produto ou um serviço. Conforme a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, a partir das informações disponibilizadas pelo governo de Mato Grosso e municípios, esses contratos incluem desde compra de álcool em gel, máscaras e teste de Covid-19 até aluguel de equipamentos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Também constam na lista, contratos para execução de serviços de desinfecção e sanitização, medicamentos, aquisição de ventilador pulmonar, contratação de profissionais de saúde e de leitos de UTI.

De acordo com o secretário da Secex, Saulo Pereira de Miranda e Silva, até o momento foram realizadas 60 ações de fiscalização por parte do TCE-MT, que perfizeram R$ 50 milhões, do universo de R$ 137 milhões gastos desde fevereiro pelo Estado e municípios. Desses R$ 50 milhões já fiscalizados pela Corte de Contas, R$ 40 milhões foram destinados a leitos de UTI.

Para orientar os gestores mato-grossenses, o TCE-MT emitiu ainda em fevereiro orientação técnica sobre as normas estabelecidas pela Lei 13.979/2020. Simultaneamente, a unidade técnica responsável pela fiscalização dos contratos manteve uma equipe de auditores públicos externos exclusivamente dedicados à análise e fiscalização dos contratos mais relevantes pactuados pelo Estado e pelos municípios.

Entre os problemas mais recorrentes encontrados pela fiscalização está o sobrepreço causado por falhas no processo de orçamentação das aquisições e na estimativa de preço da contratação. Saulo Miranda e Silva destacou que foram detectados sobrepreço em alguns contratos, pois foram feitas cotações apenas em empresas privadas e potenciais fornecedores do produto ou serviço.

“É preciso fazer a estimativa prioritariamente com base em compras realizadas no setor público. Para facilitar a pesquisa, o Tribunal de Contas disponibiliza gratuitamente esses dados no Radar de Compras Públicas (clique aqui) de fácil acesso no Portal do TCE. No entanto é preciso observar as especificações do produto e quantidade”, informou.

Entre as regras da lei federal 13.979/2020, também está a que obriga a publicidade de todas as dispensas de licitação na internet, em um portal específico. “Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta lei devem ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição", alertou o secretário.

Atualmente, a Secex de Contratações Públicas está orientando todos os municípios que estão em desacordo com a regra a cumpri-la o mais rápido possível. Todas as informações sobre as compras públicas destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) podem ser acessadas por qualquer cidadão no Radar Covid-19





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