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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 25 de Julho de 2020 às 07:15
Por: Bruna Barbosa/RD News

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) informou, por meio de nota de esclarecimento, que as decisões que determinaram quarentena obrigatória para frear o avanço da Covid-19, proferidas pelo juiz José Lindote, da Vara Estadual da Saúde Pública, levam em consideração os decretos estaduais, que devem ser seguidas pelos municípios. Com isso, está valendo a flexibilização das medidas anunciadas hoje (24) à tarde pelo governador Mauro Mendes, autorizando abertura de setores não essenciais como o comércio.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro deve se manifestar hoje (25) sobre a reabertura do comércio.

O TJ-MT ainda ressaltou que, em decisão que determinou que a quarentena fosse prorrogada por 14 dias em Cuiabá e Várzea Grande, já destacava que os decretos estaduais a respeito da pandemia em Mato Grosso devem ser seguidas pelos municípios. Os documentos devem ser baseados em estudos técnicos e científicos sobre flexibilização ou enquijecimento das medidas protetivas.

"É o Poder Executivo estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição do poder competente", diz trecho da nota.

O TJ-MT ainda ressaltou que "a única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento". Em decreto publicado no Diário Oficial, que circulou ontem (24), o Estado autorizou a reabertura do comércio não essencial, sem restrições de horário de funcionamento nos municípios.

"Os serviços e as atividades não essenciais privadas funcionarão com, no máximo, 70% (setenta por cento) da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso", consta em trecho da publicação.

Quinta-feira (23), o juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada em Saúde Pública de Mato Grosso, estendeu a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande por mais 14 dias. Atendendo, em parte, ao pedido promotor de justiça Alexandre Guedes, do Núcleo da Defesa da Cidadania do Ministério Público Estadual (MPE). No entanto, as determinações do Governo Estadual passam a ser impositiva aos municípios com a nova publicação.

Retomada em VG

A prefeita Lucimar Campos decidiu seguir o decreto do governador Mauro Mendes e determinou a reabertura do comércio não essencial a partir de amanhã (25). Durante coletiva na tarde de hoje (24), o secretário Gilberto Figueiredo (Saúde), avaliou que a decisão pode ser mudada também na Capital.

Veja nota do TJMT na íntegra

A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.

Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas".

A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento.





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