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Quarta - 29 de Julho de 2020 às 11:48
Por: Lidiane Moraes/Folha Max

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A juíza Siniii Savana Bosse Saboia Ribeiro, em decisão publicada na segunda-feira (27), determinou penhora online dos bens do ex-governador Júlio José de Campos (DEM), em razão de dívidas com a empresa Ruy Pinheiro Imóveis. O valor a ser bloqueado é de R$ 173.962,80.

“Convém registrar que o sistema Bacenjud tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade acima da quantia de R$ 173.962,80, determino que se proceda a imediata liberação das demais, para não implicar em bloqueio excessivo”, diz trecho da decisão.

Por outro lado, havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, o Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve ser comunicado e a parte devedora deve ser intimada e, no prazo de cinco dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

A defesa de Campos solicitou a realização de audiência de conciliação, entretanto, a parte autora já havia manifestado nos autos que não tinha interesse em audiência de conciliação. Porém, o magistrado quer saber sobre a proposta que o democrata tem a fazer.

“Com o retorno da abertura do fórum, intime-­se a parte exequente para se manifestar sobre elas, no prazo de cinco dias. Antes de analisar o pedido de bloqueio de 30% dos vencimentos do executado Júlio Jose de Campos, considerando que o mesmo demonstrou interesse na composição amigável, intime-­o para no prazo de cinco dias, apresentar nos autos proposta de acordo”, diz outro trecho da decisão.

A AÇÃO

O valor cobrado é relativo à comissão requerida pela imobiliária Ruy Pinheiro, a título de prestação do serviço de intermediação em venda de 46 lotes, no Bairro Jardim Costa Verde, em Várzea Grande, por um total de R$ 338.781,44. A transação ocorreu no ano de 2004.

O processo é longo e tem várias decisões. De acordo com a ação, a imobiliária Ruy Pinheiro foi procurada em 2004 por Júlio Campos, na condição de proprietário da Empreendimentos Santa Laura e da TV Rondon, “solicitando que intermediasse a oferta de lotes no Jardim Costa Verde ao Banco Rural S/A, como forma de dação em pagamento das dívidas que a empresa de comunicação social possuía para com a referida instituição financeira”.

Ainda, “salienta que tinha em sua carteira de imóveis, 175 lotes no local contratado pela 1ª requerida, sendo que desse total, 129 foram dados em pagamento ao Banco e outros 46 alienados a terceiros, perfazendo um total de intermediações de R$ 954.320,00, dos quais fazia jus a 12% de comissão, de acordo com o contrato entabulado inicialmente”.

Porém, reclama a empresa que não recebeu nenhum pagamento após realizar as citadas intermediações. O Banco Rural e a TV Rondon, por sua vez, “negaram a celebração de qualquer espécie de negócio jurídico com a autora, ao passo que os dois primeiros demandados confirmaram a existência do contrato, mas salientaram que tinha data certa para expirar (maio de 2004), ao passo que as negociações realizadas com os terceiros teriam se aperfeiçoado somente após esse período”.





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