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Quinta - 06 de Agosto de 2020 às 13:51
Por: Por G1 MT

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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso — Foto: TRE/MT
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso — Foto: TRE/MT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) começou a selecionar voluntários para trabalhar como mesários nas eleições municipais deste ano. As votações para escolha de prefeito e vereadores estão marcadas para o dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno, se houver).

Os interessados em atuar nessas eleições devem se inscrever no site do TRE-MT.

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Além disso, conforme a lei, terão direito a dois dias de folgas por cada dia trabalhado como colaborador. Caso trabalhem nos dois turnos, serão quatro folgas.

Segundo o TER-MT, essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos. Também são garantidos 2 dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

No caso de servidor público que tiver prestado serviços à Justiça Eleitoral no dia do pleito, a atuação será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral ainda pode estar previsto em edital como critério de desempate em concursos públicos. Algumas universidades parceiras da Justiça Eleitoral também reconhecem o serviço voluntário de seus acadêmicos como atividade extracurricular.

O eleitor que se inscrever como mesário voluntário poderá, a critério e necessidade das zonas eleitorais, ser nomeado para exercer outras funções, entre elas: coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto.

Em Mato Grosso há 1.478 locais de votação, nos quais estão instaladas 8.328 seções eleitorais. Para cada seção são nomeados quatro mesários, totalizando 33.312. Além dos mesários, a Justiça Eleitoral conta com a participação dos coordenadores dos locais de votação, secretários de prédio e merendeiras, cujas quantidade em cada unidade é definida pelo juiz eleitoral.

Requisitos

Para ser voluntário, o cidadão deve preencher alguns requisitos: idade mínima de 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo.





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