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Quarta - 19 de Agosto de 2020 às 14:35
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a suspensão da realização de eleição municipal de 2020 em Boa Esperança do Norte, criado em 2000 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os ministros seguiram o relator do processo, Luiz Edson Fachin, que já havia derrubado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) de junho.

Segundo Fachin, a criação da nova cidade, que foi desmembrado dos municípios de Sorriso (420 KM ao norte de Cuiabá) e Nova Ubiratã (502 KM ao norte de Cuiabá), possui cerca de 7 mil habitantes, seria inconstitucional, porque teria violado "inúmeras normas e princípios jurídicos, ferindo direitos líquidos e certos, mormente a coisa julgada, conforme já decidido pelo próprio STJ, que concedeu a ordem pleiteada tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei criadora do 'município de Boa Esperança do Norte', que atinge toda população de Nova Ubiratã, incluindo os produtores rurais do município", diz trecho do voto.

A nova cidade foi criada há 20 anos e nunca teve uma eleição, já que ainda no ano da criação da cidade, uma decisão do Tribunal de Justiça, revogou a lei de criação da cidade, por julgá-la inconstitucional.

A Corte estadual seguiu o dispositivo da Constituição estadual que proíbe a criação de municípios em até um ano antes das eleições municipais. O Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que regularizou a criação de municípios no país até o ano de 2006.





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