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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 24 de Agosto de 2020 às 06:24
Por: Olhar Direto

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A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, da 3ª Vara da Família de Sorriso (a 397 km de Cuiabá) decretou o divórcio litigioso de um casal antes mesmo da citação do marido, autorizando a mulher a usar seu nome de solteira. O processo tramita sob sigilo em razão da matéria (direito da família). A ação foi patrocinada pela advogada Joyce Emanuelle Ribeiro que representou a esposa.

De acordo com a advogada, foi requerida a tutela antecipada para decretar o divórcio litigioso do casal antes mesmo da citação do marido e em menos de um mês a magistrada analisou e julgou antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do Código de Processo Civil.

Foi decretado o divórcio do casal e ainda determinada a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, voltando à autora a usar o nome de solteira.

A decisão teve fundamento na emenda constitucional 66/2010 que trouxe alteração significativa ao art. 226 da Constituição Federal, que deixou de condicionar a decretação do divórcio à prévia separação judicial ou de fato por mais de um ano.

Assim, havendo vontade dissolutiva da união por parte de um dos cônjuges caberá ao outro cônjuge apenas a sujeição e aceitação do decreto do divórcio direto litigioso.

A advogada responsável que entrou com a ação, Joyce Emanuelle Ribeiro avalia que decisões deste poderão, inclusive, ajudar mulheres vítimas de violência doméstica.

"Essa decisão representa um avanço significativo e para lá de salutar, pois além de provocar uma revisão de paradigmas, decisões como essa vão produzir expressivo desafogo do Poder Judiciário, além de poder auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica. Reitera que, a partir da emenda constitucional nº 66 também conhecida como a 'PEC do divórcio', o divórcio passou a ser um direito potestativo dos cônjuges, ou seja, que pode ser concedido independentemente se o outro cônjuge concorda ou discorda".

Da decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

"É uma evolução para a nossa sociedade pois respeita o principio da liberdade e a autonomia de vontade do cidadão, refletindo assim que independente de culpa ninguém mais é obrigado a ficar casado com ninguém, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, precisamos nos atentar para a evolução das relações interpessoais respeitando o direito de todos de buscar a felicidade, que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim", disse a advogada.





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