Judiciário
Quatro disputam presidência do TJ-MT
A disputa pela presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) voltará a ser ‘eleitoral’ e a envolver mais de duas candidaturas em outubro próximo. Isso porque o desembargador Sebastião de Moraes Filho se lançou candidato através de uma carta encaminhada aos demais magistrados.
Além de Sebastião Filho, quem também vem articulando candidatura à presidência da corte estadual é o atual corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva e o desembargador Juvenal Perreira da Silva.
Já o atual presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto Rocha, pretende disputar novamente o cargo caso se aprove a emenda regimental que garantirá a possibilidade de reeleição no Poder Judiciária de Mato Grosso.
Com 4 pré-candidatos até o momento, o Tribunal de Justiça voltará a ter uma disputa após 4 anos, quando o desembargador Rui Ramos venceu por 16 votos a 13, Juvenal Pereira da Silva para comandar o biênio 2017/2018.
Carta
Em sua carta se lançando candidato, Sebastião Filho lembra que tem mais de 35 anos de serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e que estaria prestes a aposentar. “Creio que é a hora e o momento de exercer o honroso cargo de presidente desta augusta casa de Justiça”, disse.
O desembargador ainda afirma, que caso seja eleito, fará uma direção diferente, “mantendo os mesmos sentidos da atual diretoria e de seus antecessores, em todos os seus aspectos”, e que se aconselhará com todos os ex-presidentes. “Cada um ‘per si’ e todos em conjunto devem estar engajados no propósito maior que é a valoração da justiça, fornecimento de meios próprios e necessários para que o TJMT continue na vanguarda dos Tribunais de médio porte”, completa.
No ano em que se criará mais 9 novas vagas de desembargador a partir de setembro, a disputa pela mesa diretora do Tribunal de Justiça, ganha mais polêmicas ainda. Isso porque o Pleno do TJ decidirá sobre duas propostas de emendas regimentais: uma que pode permitir a reeleição e outra que propõe eleição direta para os cargos de presidente e vice-presidente.
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