STF nega recurso de Selma para anular a perda de mandato
A Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF) negou, por três votos contra um, o recurso interposto pela defesa da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) que visava anular o rito que sacramentou a perda de seu mandato realizado pela Mesa Diretora do Senado.
Votaram contra o recurso a ministra relatora do caso, Rosa Weber, e os ministro Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O voto a favor do agravo regimental impetrado pela juíza aposentada foi do ministro Marco Aurélio. O julgamento do caso foi encerrado em sessão virtual na última segunda-feira (14).
O agravo regimental negado nesta semana é o mais recente recurso impetrado pela defesa da senadora cassada. Em abril deste ano, o STF já havia negado mandado de segurança contra o pedido de anulação da cerimônia feito por Selma Arruda.
De acordo com o recurso, a juíza aposentada não teria tido direito à ampla defesa no julgamento de seu caso. Contudo, de acordo com a Corte Superior, tanto em avaliação passada quanto na atual, todos os dispositivos legais do caso foram cumpridos, garantindo, sim, direito à manifestação da senadora cassada.
Conforme noticiado pelo portal Gazeta Digital, Selma Arruda perdeu seu cargo de senadora em dezembro de 2019, quando por seis votos contra um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato por abuso de poder econômico, caixa 2 e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018.
Neste período, a defesa da juíza aposentada tem travado uma batalha nos tribunais entre recursos e pedidos de anulação da decisão, a fim de reverter a determinação. Contudo, a cadeira deixada por Selma Arruda já está sendo ocupada de forma provisória por Carlos Fávaro (PSD). Nesta seara, uma nova eleição para definir a próxima pessoa que ocupará a vaga no Senado por Mato Grosso já está agendada para novembro deste ano.
Comentários