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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 24 de Setembro de 2020 às 10:19
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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O desembargador Juvenal Pereira, que ingressou com pedido
O desembargador Juvenal Pereira, que ingressou com pedido

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ingressou com uma impugnação ao registro de candidatura contra o atual presidente do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Carlos Alberto tenta se reeleger como presidente, e Juvenal é um dos que também pleiteiam a cadeira. A eleição para o comando do TJ para o próximo biênio (2021/2022) está programada para ocorrer no dia 8 de outubro.

Juvenal argumentou, na impugnação apresentada nesta quarta-feira (23), que a candidatura do atual presidente fere a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que impede que um desembargador exerça cargo na diretoria por mais de quatro anos. Carlos Alberto já foi corregedor-geral antes de assumir a presidência.

"A participação do impugnado fere o ordenamento jurídico nacional, vez que fere de morte com ponta de lança aguda o que termina o art. 102 da Loman, e impedido ainda pela manifestação do ministro-relator Edson Fachin, que expressamente está vedada a reeleição, conforme transcrito", argumentou o desembargador.

A participação do impugnado fere o ordenamento jurídico nacional, vez que, fere de morte com ponta de lança aguda o que termina o art. 102 da Loman

A possibilidade de reeleição se tornou possível no dia 10 deste mês, quando o pleno do TJ aprovou, por maioria dos votos, uma resolução abrindo a possibilidade de um segundo mandato.

Para Juvenal, a mudança no Regimento Interno foi feita ao “apagar das luzes” e feriu o artigo 16 da Constituição Federal, que diz que mudanças no processo eleitoral só são aplicáveis após um ano da data de vigência.

"Vale destacar que a mudança do Regimento Interno no que concerne ao processo eleitoral, violou o princípio da anualidade, quando ao 'apagar das luzes', o atual presidente, ora impugnado, resolveu inserir no Regimento Interno o seu direito de se reeleger como candidato a presidente da nova diretoria do biênio 2021/2022", disse.

"A questão maior do caso em tela é que a aprovação da reeleição ocorreu no dia 10 de setembro de 2020, foi publicada em 11 de setembro de 2020 e pasmem, a sessão do pleno eleitoral está marcado para 8 de outubro de 2020, ou seja 27 dias após a mudança do processo eleitoral", destacou.

Rito pré-eleição

Quatro desembargadores vão concorrer a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na eleição que será realizada no mês que vem. São eles: o presidente Carlos Alberto Alves da Rocha, o corregedor-geral Luiz Ferreira da Silva, além dos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Sebastião Moraes Filho.

No entanto, há ainda um rito a ser seguido para que haja a escolha da nova diretoria.

Segundo o Regimento Interno do TJ, após o registro das candidaturas, qualquer membro do órgão pode ingressar com pedido de impugnação às candidaturas postas.

O impugnado então será ouvido, e o presidente relatará o feito perante o Tribunal Pleno, como preliminar, na sessão designada para a eleição.

As impugnações serão julgadas pelo Tribunal Pleno, composto atualmente pelos 29 desembargadores.

Assim que apreciada a impugnação, os desembargadores votarão de for secreta, sendo a primeira votação para escolha do Presidente, a segunda para escolha do vice-Presidente e a terceira para escolha do Corregedor-Geral da Justiça.

“Considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal e, em caso de empate, o Desembargador mais antigo e, se iguais em antiguidade, de mais idade”, consta em trecho do regimento interno.





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