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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 01 de Outubro de 2020 às 18:21
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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Os tabeliães Domingos Gonçalves de Paula e Neizi de Oliveira Bispo foram afastados de Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Aripuanã. A decisão partiu do juiz Fabio Petengill, que julga um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ambos por diversas irregularidades no cartório.

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Fórum de Aripuanã

Caso é julgado no Fórum de Aripuanã, que fiscaliza as atividades dos cartórios da cidade

O afastamento acontece depois que os dois se tornaram réus em ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Eles são acusados de organização criminosa, falsificação de documento público e falso reconhecimento de firma ou letra, com participação de terceiros e de forma coordenada.

A decretação do afastamento foi dada em 17 de setembro. O PAD foi aberto em dezembro do ano passado, mas os dois não haviam sido afastados à época. Somente em julho deste ano o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Domingos e Neizi junto à 7ª Vara Criminal.

Na decisão de afastamento, Petengil afirmou que “de saída, é preciso reconhecer que, inobstante a inefetividade dos atos instrutórios praticados após a abertura do PAD, sendo a tramitação procedimental contaminada pela letargia dos investigados em se defender ou mesmo em contribuir com os esclarecimentos sobre as denúncias que recaem sobre eles”.

Para o juiz, o aparecimento da denúncia, “altera-se por completo o panorama processual, porque agora não estamos mais a tratar de duas isoladas denúncias de aparentes irregularidades administrativas por negligencia, por indolência ou desleixo de agentes administrativos, mas sim uma possível cadeia de atos perpetrados de forma dolosa, visando locupletamento ilícito dos notários e de seus comparsas”.

Ele ressaltou que o PAD e a investigação criminal devem andar de forma conjunta, “a fim de que sejam consideradas e analisadas de modo global todas as condutas imputadas aos investigados”.

Para o juiz, as irregularidades administrativas e criminais são derivadas de um mesmo tronco: “uma repetitiva e suspeitíssima emissão de atos cartoriais com, no mínimo, um excesso de desatenção e relaxo administrativo, que acabaram por certificar fatos inexistentes ou inverídicos, criando direitos ou relações jurídicas de sujeitos aparentemente inexistentes, revelando, no mínimo, uma patológica e reiterada inobservância de cautelas mínimas na certificação de atos públicos cujos reflexos causaram prejuízos concretos a um variado espectro de pessoas, atingidas pelo comportamento, repita-se, no mínimo negligente, dos Tabeliães aqui processados”.

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Juiz Fabio Petengill

O juiz Fabio Petengill determinou o afastamento, depois que os dois foram denunciados

Foi determinada uma intervenção no cartório, que ficou sob responsabilidade de Ane Carolina Novaes. Em nova decisão, de 25 de setembro, o juiz cita que a interventora enviou relatórios que teriam identificado o péssimo estado de conservação dos arquivos, que ficavam dentro da casa do notário, “até a constatação de uma verdadeira balbúrdia organizacional”.

Novaes relatou que há “desorganização sistêmica nos livros obrigatórios, com páginas ausentes”, “ordens de serviço sem identificação do apresentante, sem recibo da prestação do serviço, do recebimento dos valores, somadas a uma pilha de atos pendentes de execução que não possuem lastro registral de entrada e saída, que não identificam partes solicitantes e que estão todos apócrifos”. Disse ainda que o prédio do cartório estaria em péssimo estado de conservação e encaminhou relatório dos atos notariais e registrais de setembro e documentos dos funcionários.

A Corregedoria-Geral de Justiça determinou que servidores auxiliassem em diligências no cartório, focando em serviços prestados nos últimos cinco anos.

“Novamente a interventora se manifestou nos autos, apontando que os serviços realizados pelo Cartório estão completamente desorganizados e irregulares e, diante de todo esse cenário de tumulto, seria necessária a alocação de pessoas de sua confiança para lhe auxiliar na condução da tarefa de reorganização da serventia, aludindo não existem pessoas que possa retirar do Cartório do 1º Ofício para auxilia-la nas atividades necessárias o, que tornaria impossível continuar o trabalho com interventora judicial, renunciando ao múnus que lhe foi confiado”, diz a nova decisão.

No PAD os tabeliães trocaram de advogados e perderam o prazo de apresentação de defesa. O magistrado, porém, autorizou que o novo advogado dos cartorários entrasse no processo e passasse a fazer intervenções no estágio atual do PAD.

Quando afastou os responsáveis pelo cartório, o juiz não havia determinado a entrega de número de contas, senhas e chaves para acesso. Também não houve entrega voluntária. O magistrado, então, determinou o bloqueio das contas do cartório e a transferência à conta vinculada ao processo. As agências bancárias também devem informar se houve movimentação nas contas a partir de 21 de setembro.





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