CNJ suspende eleição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eleição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcada para o dia 8 de outubro, próxima quinta-feira. Decisão liminar foi estabelecida pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues em procedimento aberto pelo desembargador Sebastião de Moras. Ação questiona emenda regimental que propiciou nova candidatura do atual presidente, Carlos Alberto.
Sebastião requeria liminarmente que a eleição prosseguisse sem a candidatura de Carlos Alberto. O membro do CNJ, porém, julgou necessária a paralisação total do pleito.
“Penso que a melhor medida a ser tomada é sustar a realização do pleito vindouro, considerando a vigência, ao menos ainda, de regulamentação interna aprovada pelo Plenário do TJMT, razão pela qual, determino, até ulterior decisão deste Órgão ou desta Relatoria, pela suspensão da referida sessão, como medida cautelar de ofício”, afirmou Marcos Vinícius.
Carlos Alberto deseja concorrer com Juvenal Pereira, Luiz Ferreira da Silva e Sebastião de Moraes, que também se candidataram ao cargo de presidente. O desembargador José Zuquim se candidatou ao cargo de corregedor-geral da Justiça. Maria Aparecida Ribeiro foi a única a manifestar desejo de ocupar a vice-presidência.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou no dia 10 de setembro proposta de emenda regimental que possibilita reeleição ao cargo de presidente da Corte. Decisão foi estabelecida por maioria e beneficiou justamente o atual gestor, Carlos Alberto. Na ocasião da aprovação da emenda, divergiram os desembargadores Juvenal Pereira, Sebastião Moraes, Rui Ramos e João Ferreira.
A redação aprovada pela maioria prevê que o presidente, o vice-presidente e o Corregedor-geral da Justiça serão elegíveis para um segundo biênio, desde que não tenham exercido qualquer cargo de direção por quatro anos.
Outro lado
A seguinte nota foi divulgada:
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a realização da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, marcada para esta quinta-feira (08/10), quando seria eleita a diretoria para o biênio 2021/2022.
O desembargador acata decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida nesta terça-feira (05/10), em Procedimento de Controle Administrativo, que questiona a alteração do Regimento Interno, que passou a possibilitar a reeleição para o cargo de direção do Tribunal.
A decisão liminar, do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, prevalece até o julgamento do mérito do Procedimento de Controle Administrativo, ou nova deliberação.
A alteração no Regimento Interno do Tribunal de Justiça havia sido proposta pelos desembargadores Márcio Vidal, Helena Bezerra, Luiz Carlos da Costa e Maria Erotides Kneip e foi aprovada pela maioria dos membros do Tribunal Pleno.
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