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Meio Ambiente
Quinta - 15 de Outubro de 2020 às 06:04
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O juiz Rodrigo Roberto Curvo, que condenou produtor rural e a Aprosoja
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, que condenou produtor rural e a Aprosoja

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou produtor rural Iury Piccini e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ao pagamento de R$ 320 mil por dano ambiental.

A decisão é referente ao plantio experimental de soja feito Fazenda Monte Cristo, localizada no Município de Tabaporã, de propriedade Piccini, fora do período permitido - o chamado vazio sanitário. A ilegalidade foi apontada em uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).

Trata-se da segunda condenação da associação no caso envolvendo a "soja pirata" a vir a público nesta quarta-feira (14)

Na decisão, o magistrado ainda determinou a perda do produto advindo do plantio irregular, no total de 108 toneladas de grão.

Os valores fixados deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Nesta quarta-feira (14), o magistrado também já havia condenado o presidente da Aprosoja Antônio Galvan e o filho dele, Albino Galvan Neto, ao pagamento de 213 mil por dano ambiental.

Colocou em risco, inclusive, as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle do referido fungo

Consta nos autos que Piccini, valendo-se de um acordo firmado em dezembro de 2019 pela Aprosoja e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), promoveu o plantio de soja irregular na sua fazenda.

Ocorre que o Indea voltou atrás na decisão e não permitiu o plantio fora do período permitido.

O magistrado cita que Piccini foi cientificado a respeito da suspensão da autorização, mas mesmo assim realizou o plantio.

Conforme o juiz, a atitude do produtor rural provocou dano ambiental, uma vez que foi constatada a presença do fungo da ferrugem asiática, principal doença que atinge a soja no Brasil, na sua fazenda, ocasionando, por consequência, risco de sua disseminação para outras lavouras da região e de todo o Estado, "haja vista que o citado fungo é facilmente transportado pelo vento".

“Nesses termos, indubitável que o plantio experimental de soja em período vedado, demandado e fomentado pela associação Aprosoja-MT e efetivamente realizado pela parte requerida Iury Piccini, sem a devida autorização do Indea-MT, ocasionou danos ao meio ambiente, tendo em vista a constatação da presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática) na área de 50 (cinquenta) hectares do plantio realizado no imóvel rural denominado Fazenda Monte Cristo, localizado no Município de Tabaporã (MT)”, escreveu o magistrado.

“Colocando em risco, inclusive, as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle do referido fungo, conduta que afrontou diretamente os princípios da prevenção e da precaução, preceitos fundamentais estabelecidos pelo Direito Ambiental que objetivam evitar que o dano ambiental previsto ou com evidente risco de previsão venha a produzir-se”.

Quanto à Aprosoja, o juiz afirmou que restou suficientemente demonstrado que ela contribuiu de forma decisiva para que o plantio experimental, sem a autorização do Indea-MT, fosse realizado no imóvel rural de Piccini.

“Coube a ela, ainda, organizar os cadastros dos produtores rurais que participaram do experimento, entregando-os à Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, instituição credenciada para a realização do experimento acima informado, coordenando os trabalhos de pesquisa e a apresentação dos resultados obtidos”, destacou.

Entenda

A iniciativa para flexibilizar o período de plantio da soja em Mato Grosso partiu da própria Aprosoja dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.

A entidade alegou que na oportunidade teve autorização do Indea para realizar o plantio.

Então a Aprosoja e 14 produtores rurais parceiros efetuaram o plantio fora do período permitido.

O Ministério Público então entrou com a ação contra a Aprosoja e os produtores afirmando que tal atitude viola normas legais e regras fitossanitárias, colocando em risco o meio ambiente.

O MPE ainda sustentou que o plantio da soja fora do período permitido não se trata de uma pesquisa da Aprosoja, mas sim a busca por lucro.





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