"Pensão de mercê"
Ministro do STF nega recurso e mantém condenação de Jayme Senador foi condenado por conceder aposentadoria a pessoa que não contribuiu com Previdência de VG
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do senador Jayme Campos (DEM) e manteve a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário.
Jayme foi condenado em 2010 pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo por conceder pensão especial, chamada de "pensão de mercê” ao ex-vereador João Simão de Arruda. Os fatos são relacionados à época em que Jayme era prefeito de Várzea Grande.
A "pensão de mercê" é concedida para uma pessoa sem que houvesse qualquer contribuição anterior.
No recurso extraordinário, Jayme alegou violação dos artigos 2º, 5º, XXXVI e 37 da Constituição Federal que tratam da independência dos poderes constituintes. O senador alega que a "pensão de mercê" foi instituída por lei regularmente formal e que passou por todo trâmite legislativo.
Em sua decisão, o ministro afirmou que para acatar ou não o recurso de Jayme, seria necessário analisar a causa "à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário".
A aludida lei que instituiu a referida pensão ofende os princípios da Administração Pública
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto por Jaime Verissimo de Campos”, decidiu.
Entenda
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), a “pensão de mercê” ao ex-vereador foi concedida em junho de 2001 no valor de 10 salários mínimos mensais. Os pagamentos foram efetuados até março de 2004.
Durante as investigações, conforme o MPE, foi constatado ainda que João Simão de Arruda era servidor público aposentado do quadro da Polícia Rodoviária Federal e recebia em torno de R$ 6 mil por mês.
“A aludida lei que instituiu a referida pensão ofende os princípios da Administração Pública, notadamente o da finalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade, que estão intimamente relacionados”, destacou Rodrigo Roberto Curvo em sua decisão.
Jayme foi condenado a ressarcir ao erário todos os valores pagos a título de “pensão de mercê” ao ex-vereador João Simão de Arruda. Terá ainda que arcar com o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor mensal que recebia na época em que foi aprovada a lei que instituiu a pensão.
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