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Sexta - 04 de Dezembro de 2020 às 17:50
Por: Lorena Bruschi | Secom-MT

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Fachada - Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Fachada

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A Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás) deve receber R$ 13,6 milhões de devolução de impostos pagos indevidamente de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre operações nos últimos anos. O governo apontou que o valor será inteiramente investido na melhoria dos serviços oferecidos pela empresa pública, e na expansão da cadeia de gás.

Não cabe mais recurso à decisão que determina o levantamento integral do valor devido, e depósito na conta da MT Gás, proferida na última quarta-feira (02.12) pelo juiz federal Hiram Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível. O processo tramitava desde 2005 na Justiça.

“O recurso irá manter a Companhia independente de repasses do caixa do governo, e proporcionar os investimentos necessários para fomentar o uso do gás em Mato Grosso. Por decisão do governador Mauro Mendes, o valor será integralmente aplicado na MT Gás, e irá subsidiar a expansão da rede de gasodutos para levar o gás natural para as indústrias do Distrito Industrial de Cuiabá”, explica o presidente da Companhia, Rafael Reis.

Para reaver o valor pago indevidamente, as diretorias da MT Gás e o Governo do Estado acompanharam a movimentação do processo, que estava sem andamento ao menos há três anos. Conforme decisão, o valor será depositado com correção monetária.

Mesmo com a suspensão dos prazos do Poder Judiciário diante da pandemia, o empenho das equipes do governo garantiu uma tramitação célere no último um ano, e que o processo pudesse ser ‘transitado em julgado’ em 17 de setembro deste ano. Durante o andamento do processo, ano após ano, a MT Gás realizou o depósito do imposto judicialmente.

A Justiça reconheceu que não há incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as operações da Companhia por se tratar de uma sociedade de economia mista, que presta serviço público e que tem como maior acionista o Governo de Mato Grosso.





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