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Cidades/Geral
Quarta - 30 de Dezembro de 2020 às 17:50
Por: Da Redação

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O prefeito Emanuel Pinheiro editou o decreto que institui medidas de biossegurança e regulamenta a realização de eventos e festejos de Ano Novo. O documento, de nº 8.305, foi assinado nesta quarta-feira (30) e estabelece que, a partir da publicação está vetada, por prazo indeterminado, a utilização de espaços como praças, parques e demais logradouros públicos para a realização de festejos que causem aglomerações.

Já para os eventos particulares, os promotores devem respeitar a limitação de 70% capacidade máxima do ambiente. Além disso, devem adotar ações como: aferição de temperatura corporal; oferta permanente de produtos para higienização das mãos; uso obrigatório de máscaras por todos os presentes no local do evento; observância de distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; entre outras.

O uso do ar-condicionado nos eventos em locais fechados deve ser reduzido e, pelo menos, uma porta e janela devem ficar abertas para haver circulação de ar.

As medidas fazem parte de um acordo firmado com o Ministério Público do Estado (MPE), em audiência de conciliação realizada na terça-feira (29). “A verificação do cumprimento das normas será feito por meio de uma atuação integrada envolvendo servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária”, explica Pinheiro no decreto.

Os responsáveis pela realização dos eventos, bem como os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela observância das medidas de biossegurança. De forma prévia, todos receberão um notificação certificando da necessidade de observância das medidas de biossegurança editadas pelo Poder Executivo, sob pena de aplicação das respectivas penalidades.

Veja aqui o decreto





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