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Veículos adquiridos em 2020 deverão ser emplacados até dia 31 de janeiro Determinação foi publicada em resolução do Conselho Nacional de Trânsito em dezembro do ano passado
Foto por: Detran-MT
![](https://ci5.googleusercontent.com/proxy/HWOZ22fp4nB9cls2MX0lCpUS5MLnPU2b6v9v_E4rjvl9jlGyj13xzaQDIL_77uAdzdAfBgsOOHnJBmP6jK5Qlbn3nCc6esi1SUbRnVz0tzFwg3W279EZjAC0awNmqgaxobt6pfdVwamOdZvnv5x01TBNbzEI4CIgav4k_tJ4Zg0aDSFN2-d1qAPl4_d0b5U=s0-d-e1-ft#http://www.mt.gov.br/documents/9895421/0/IMG_7690.jpg/9d6b2d33-7df4-731b-b42e-db46d17990dc?t=1611599084577+&imageThumbnail=3)
Cidadãos que adquiriram veículos novos entre o dia 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 deverão realizar o emplacamento até o próximo dia 31 de janeiro.
A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução n° 805, publicada em dezembro do ano passado. Os veículos deverão ser emplacados já no novo padrão Mercosul.
No site do Detran-MT está disponível a lista com o nome, endereço, número para contato e e-mail das empresas que já estão credenciadas pelo órgão de trânsito a realizar o emplacamento no novo modelo em Mato Grosso. CONFIRA AQUI
Outros prazos
A resolução n° 805 do Contran também estabelece o prazo de 30 dias para a comunicação de venda do veículo, para os veículos que foram vendidos a partir de 19 de fevereiro de 2020.
Quanto às infrações de trânsito já estão valendo os prazos normais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e recursos de suspensão e cassação; identificação do condutor infrator e expedição de notificação da autuação para as infrações cometidas a partir de 1° de dezembro de 2020.
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