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Sexta - 29 de Janeiro de 2021 às 10:49
Por: Da Assessoria

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A Caixa Econômica Federal pediu que a Justiça Federal de Mato Grosso negue a ação movida pela Prefeitura de Cuiabá, que visa impedir que o Governo do Estado substitua o VLT pelo BRT (ônibus elétricos) na Baixada Cuiabana.

A manifestação da Caixa, assinada pela advogada Chrissy Giacometti, foi juntada ao processo na última segunda-feira (25.01). Nas últimas semanas, outro órgão que deu parecer contrário à Prefeitura foi a Advocacia Geral da União, em outro processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até o momento, a Prefeitura de Cuiabá, comandada por Emanuel Pinheiro, acumula quatro derrotas judiciais: duas liminares negadas pelo ministro Humberto Martins, do STJ, e outras duas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que tanto o desembargador Mario Kono quanto a desembargadora Maria Helena Ramos também barraram a tentativa de impedir o BRT.
“Justamente por não haver plausibilidade do direito invocado pelo município de Cuiabá em face da Caixa e por inexistir perigo ao resultado útil do processo, não há que se falar na concessão da almeja liminar em desfavor desta empresa pública federal. Pelo exposto, requer seja negada a liminar vindicada pelo ente municipal Autor”, afirmou a Caixa ao juiz Ciro Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.
No documento, a Caixa informou que não tem qualquer responsabilidade por dar publicidade ou permitir que a Prefeitura de Cuiabá participe ou não da tomada de decisão sobre o modal.
“O Estado de Mato Grosso, em extenso razoado, procura demonstrar as vantagens da substituição do VLT pelo BRT e a ausência de prejuízo para o Governo Federal, CEF e FGTS na alteração do modal, com isso buscando apenas APOIO da CEF na concretização da decisão do Estado de Mato Grosso”, explicou.
O banco também pontuou que o tipo de ação ingressado pela Prefeitura (ação civil pública) sequer é o correto para fazer o pedido, pois a ação civil pública deve ser usada apenas em casos nos quais se busca a responsabilização por danos morais e materiais causados ao interesse coletivo e social.
“Não se mostra presente qualquer prova da ocorrência de dano moral ou patrimonial para fins de ajuizamento de ação civil pública. Não bastasse isso, da leitura da inicial, ao que parece, o interesse tutelado pelo Autor não ultrapassa os limites do interesse puramente particular do município, o que torna incabível a ação civil pública também sob esse aspecto”, explicou.
Para a Caixa, o processo também não apresenta os requisitos necessários para a concessão da liminar que poderia impedir o BRT.
“Justamente por não haver plausibilidade do direito invocado pelo município de Cuiabá em face da CAIXA e por inexistir perigo ao resultado útil do processo, não há que se falar na concessão da almejada liminar em desfavor desta empresa pública federal. Pelo exposto, requer seja negada a liminar vindicada pelo ente municipal Autor”, solicitou o banco.





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