Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 09 de Agosto de 2012 às 19:59

    Imprimir


O juiz da 14ª Zona Eleitoral, José Eduardo, indeferiu o registro de candidatura de Valdizete Martins Nogueira (PSD) candidato a prefeito de Jaciara, pela coligação Jaciara quer mudar. Ele foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerado "ficha suja" já que foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por superfaturamento na aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde (UMS) - ônibus consultório médico odontológico, no valor de R$ 118,8 mil quando ele foi prefeito no município em 2002. Contudo, Nogueira, cujo nome consta na lista dos fichas sujas divulgada pelo TCU, recorreu da decisão de primeira instância ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Valdizete Nogueira atualmente é suplente de deputado estadual pelo PSD.

Conforme a decisão, Valdizete Nogueira na condição de prefeito recebeu o montante para o pagamento do ônibus, mas os órgãos fiscalizadores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS e a Controladoria Geral da União constataram o descumprimento do convênio número 1902 de 2002 com superfaturamento no valor da UMS, bem como dos materiais para sua utilização. Nogueira foi condenado pelo TCU por irregularidade insanável e ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, "visto que era ordenador de despesas do município, tendo participado ativa e diretamente da fraude", diz a sentença.

Magistrado frisou em sua decisão que, segundo o TCU, o impugnado era o ordenador de despesas, motivo pelo qual é impossível afastar a intenção de lesar o erário em seu comportamento. Ele citou o seguinte trecho da decisão do órgão fiscalizador. "Cabe destacar que, de acordo com o Denassus/ CGU, em várias licitações foram adquiridos ônibus sucateados, realizadas transformações de péssima qualidade e instalados equipamentos desconhecidos - o que configura montagens do tipo fundo de quintal".

A coligação Jaciara quer mudar composta pelos partidos PDT, PTB, PSDC, PHS, PSD, PC do B e PTB, manifestou nos autos não existir sentença transitada em julgado que reconheça a existência de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Nogueira afirma que a inclusão de seu nome na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) é "uma aberração jurídica a ser corrigida". Alega ainda que fora julgado pelo Poder Judiciário, situação que afastaria sua inelegibilidade. Alega que houve irregularidade em seu procedimento perante o TCU sendo nula a decisão de rejeição de contas. Ainda conforme Valdizete, "que não se pode dar interpretação extensiva a normas que restringem os direitos políticos do cidadão. A decisão que assim o faz, agride frontalmente e contraria princípio da vedação da restrição aos direitos políticos".

Contudo, o juiz José Eduardo não aceitou as alegações e disse que no que se refere a decisão irrecorrível há que se verificar que perante o órgão de controle externo, não existe recurso passível recurso passível de alterar o comando contido na rejeição de contas, somente sendo cabível discussão perante o Judiciário, sendo que deveria o impugnado ter trazido documento em que se comprove a existência de liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TCU.

"Assim não agindo, a rejeição das contas proferida pela decisão o TCU emana efeitos no pedido de registro de candidatura perante este juízo, no sentido de impedir o impugnado de concorrer as eleições do ano de 2012, visto que não possui ficha limpa", descreveu o magistrado em sua decisão proferida no dia 1º de agosto, mas divulgada somente nesta quinta-feira (08) pela Justiça Eleitoral.

Com Valdizete fora da disputa, a prefeitura de Jaciara será disputada pelos candidatos Ademir Gaspar Lima (PT) e da coligação Jaciara de todos nós! (PT, PMDB, PSC, PR, PMN e PSB) e Leopoldo Rodrigues de Mendonça (PSDB). Ele concorre pela coligação Jaciara quer mais composta pelas siglas PP, PPS, DEM, PTC, PV e PSDB.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/44057/visualizar/