Sancionada
Lei garante isenção de taxas em concursos para voluntários
Os prestadores de serviços voluntários, a partir do dia 1° de fevereiro deste ano, estão isentos de pagar taxas de inscrição para fazer concursos públicos ou participar de processos seletivos municipais.
Isso porque o Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei nº 6.645, de autoria do ex-vereador Marcelo Bussiki (DEM), autorizando essa isenção.
Para usufruir desse direito, entretanto, o postulante deve atender a alguns requisitos. Estar em serviço voluntário por no mínimo um ano, em conformidade com o art. 1º da lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, comprovando com documentação apropriada.
Os candidatos precisam apresentar uma declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço e também o termo de adesão entre entidade pública ou privada e o voluntário.
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