VG é notificada a revogar trechos que flexibilizam medidas contra Covid-19
OMinistério Público Estadual (MPE) expediu nesta quarta (3) notificação recomendatória ao Município de Várzea Grande para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021. A recomendação é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado e a Prefeitura, seja válida a norma mais rígida.
Na notificação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece o prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para que a administração municipal informe ao MPE se acatará ou não a notificação. O não acolhimento implicará em adoção das medidas judiciais cabíveis.
Em decreto anunciado na tarde dessa terça (2), o prefeito Kalil Baracat (MDB), permitiu o funcionamento de igrejas e tempos religiosos em Várzea Grande até as 20h. O emedebista afrouxou algumas medidas impostas pelo governador Mauro Mendes (DEM), ao mesmo tempo em que endureceu outras.
A principal delas, o toque de recolher das 21h às 5h, ficou mantida. O fechamento dos serviços não essenciais, como bares, restaurantes, conveniências e shoppings Center devem ficar fechados a partir das 19h de segunda a sábado. Delivery, contudo, está autorizado até às 23h.
Na contramão do governador, contudo, Kalil estendeu o horário de funcionamento dos supermercados nos sábados até as 19h. No mesmo sentido, o shopping do município teve horário de abertura antecipado para as 8h.
Áreas de lazer como parques, praças, quaras de esporte e ginásios devem permanecer fechados. Servidores públicos municipais também tiveram horário de expediente reduzido, das 8h às 13h. Decreto, contudo, mantém a retomada das aulas de forma híbrida nas escolas privadas no mês de março.
Liminar
Nesta quarta (3), o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar ao MPE e determinou a suspensão de diversos artigos do Decreto Municipal 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo Mato Grosso, inclusive, em Cuiabá, as medidas impostas nos Decreto Estadual nº 836, de 01/03/2021.
A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital. Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h enquanto o prefeito Emanuel Pinheiro estendeu o horário para 23h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h, o que também foi flexibilizado na Capital.
Secom-MT
Prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat flexibilizou algumas medidas previstas em decreto
Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.
Na ação, o MPE argumentou que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.
Acrescenta ainda que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios. (Com Assessoria)
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