Sefaz autoriza continuidade de acesso ao sistema fazendário nas prefeituras Medida é válida para municípios que já possuíam Termos de Cooperação feitos com a secretaria
Foto por: Secom-MT
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nessa semana uma portaria que permite a continuidade dos acessos aos sistemas fazendários para as Unidades Municipais de Serviços Conveniadas (USC) que estão com a vigência dos Termos de Cooperação vencida. O intuito é garantir a continuidade do atendimento aos contribuintes nas cidades do interior de Mato Grosso.
Em virtude da pandemia da Covid-19 e posse de novos prefeitos, houve atraso no processo de renovação dos convênios com algumas prefeituras que haviam protocolado o pedido no tempo estabelecido na legislação. O prazo normal é de 30 dias antes do fim da vigência.
A secretária adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, Maria Célia Pereira, menciona a importância de manter esses Termos de Cooperação, pois com as unidades conveniadas a Sefaz consegue atender os contribuintes em quase todos os 141 municípios do estado.
“Esses convênios com as prefeituras são muito importantes para a Sefaz, pois por meio das USC’s, em parceria com as prefeituras, conseguimos fazer essa transferência de serviços para cada uma das cidades e o contribuinte tem esse canal para suporte em relação a tributos. E por outro lado a prefeitura passa a conhecer melhor seu contribuinte e os setores econômicos da sua cidade”, afirma a secretária adjunta.
De acordo com a portaria, as prefeituras que solicitaram a renovação em tempo hábil e estão com o processo de renovação atrasado continuarão com o acesso aos sistemas da Sefaz até o último dia do sexto mês subsequente ao final da vigência do Termo de Cooperação. São aproximadamente 30 municípios que já fizeram a solicitação de continuidade do convênio.
A publicação também autoriza, em caráter excepcional, o reestabelecimento das permissões de acesso aos sistemas fazendários para aquelas prefeituras que estão com o Termo de Cooperação vencido e ainda não formalizaram o pedido de renovação. Nesses casos, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa.
A manutenção dos acessos aos sistemas fazendários para as USC’s consta na portaria nº 049, publicada no Diário Oficial do dia 03 de março.
(Supervisão de texto de Lorrana Carvalho).
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