Prefeitos que descumprirem Decreto Estadual serão responsabilizados Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está realizando um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-19 e adotará as medidas cabíveis em relação aos prefeitos que descumprirem as restrições estabelecidas no Decreto Estadual 836/2021. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal.
“O Judiciário foi claro e objetivo ao atender nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a liminar aplica-se a todos os municípios, inclusive a Cuiabá. Os prefeitos que descumprirem serão responsabilizados por crime de desobediência e por eventual ato de improbidade administrativa. Não vamos aceitar desordem. Se não concordam com a decisão podem recorrer, mas jamais descumprir. Se insistir em descumprir pediremos o afastamento do cargo”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Na quarta-feira passada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual. A principal divergência diz respeito às condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços.
No mesmo dia, o MP notificou o município de Várzea Grande para que fosse revogado parte do respectivo decreto municipal. Uma ação civil pública também foi proposta para garantir a uniformidade e harmonização das medidas de prevenção à Covid-19 na região metropolitana. O município de Várzea Grande assegurou ao MP a edição de um novo decreto. Na quinta-feira, a administração municipal de Nova Mutum também foi notificada pelo MPMT sobre o mesmo assunto.
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