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Quarta - 08 de Agosto de 2012 às 21:47
Por: Edivaldo de Sá

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A Juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes, titular da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis deferiu o pedido de registro da candidatura do médico João Vicente Lara de Pinto (PV), a sucessão municipal pela coligação “Nova Era, Nova Arenápolis Somos Todos Nóis), que além do Partido Verde (PV) ainda é composta pelo Partido Progressista (PP), que indicou o vereador Toninho Serralheiro como vice.

O Ministério Público havia ingressado com uma Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura, em decorrência da não comprovação de sua desincompatibilização, porém, não foi aceito pela magistrada, que decidiu pelo deferimento.

Augusta Martins Gomes observou que o candidato é servidor público do município Nova Mutum, fato este que não exige desincompatibilização, vez que é candidato a prefeito em município diverso daquele em que exerce a função pública e que a princípio, o servidor público municipal candidato em município diverso, não precisa se desincompatibilizar para o pleito municipal em outra cidade.

Ainda de acordo com ela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento que o funcionário de outro município que não aquele no qual se candidata, não sendo por qualquer outro motivo inelegível, não está sujeito à desincompatibilização. Necessidade, contudo de compatibilidade de horários e proximidade entre os municípios a permitir o efetivo exercício das duas funções públicas.

Ainda que necessária fosse sua desincompatibilização, a impugnação não mereceria prosperar, vez que o candidato havia juntado aos autos inicialmente cópia de seu requerimento para concorrer ao pleito eleitoral, sendo que, após notificado, juntara cópia da portaria n. 249/2012, datada de 02/07/2012, que lhe concede licença do cargo que ocupa para concorrer a cargo eletivo, documento este inconteste a respeito da sua desincompatibilização, afirmou a juíza eleitoral.

Ao final ela entendeu desnecessária a desincompatibilização de João Vicente Borges de Lara Pinto, para concorrer ao cargo de prefeito no município de Arenápolis e julgou improcedente o pedido contido na Ação de Impugnação e, por consequência, deferiu seu pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 43, com a opção de nome Drº João Vicente. 






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