Governo se manifesta contra aumento de aposentadoria de Bezerra Após conseguir restabelecer pagamento, parlamentar pede aumento de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de aumento da pensão vitalícia paga ao ex-governador e deputado federal Carlos Bezerra (MDB).
O benefício foi reestabelecido pelo ministro Gilmar Mendes neste mês, após quase dois anos de suspensão.
A PGE já se manifestou, inclusive, contra o reestabelecimento do pagamento, alegando que o mesmo é inconstitucional.
Após conseguir restabelecer o pagamento, o parlamentar entrou com uma reclamação no STF pedindo o aumento da aposentadoria de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil.
A presente reclamação, portanto, não constitui o meio apto para a pretensão de equiparação manifestada pelo reclamante
Contra o aumento, o subprocurador Lucas Schwinden Dallamico afirmou que Bezerra formulou pedido administrativo para que o seu benefício fosse calculado com base nos subsídios percebidos pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Conforme a PGE, o requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que haveria necessidade de limitação dos valores em razão de Bezerra ter exercido outros cargos de natureza política (como o de deputado federal).
Ainda segundo a Procuradoria, o parlamentar, então, impetrou mandado de segurança contra a decisão do ato administrativo e teve seus pedidos julgados improcedentes pela Justiça Estadual.
“Não obstante a negativa judicial, o reclamante manejou novo pedido administrativo com o objetivo de obter a equiparação da pensão vitalícia em relação aos ex-governadores Frederico Campos e Júlio Campos. O pedido foi indeferido administrativamente ao fundamento de que a questão já teria sido decidida no referido mandado de segurança”, diz trecho da manifestação.
Para a PGE, a reclamação de Bezerra no STF deveria ser contra o ato administrativo.
“A presente reclamação, portanto, não constitui o meio apto para a pretensão de equiparação manifestada pelo reclamante, já que, repita-se, o seu âmbito de cognição limita-se à aferição da compatibilidade entre o ato administrativo que determinou a cessação do pagamento da pensão vitalícia e o decidido nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.601/MT, sendo que o referido ato administrativo não teceu qualquer juízo a respeito do montante percebido pelo reclamante”, pontua o documento.
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