TJ nega pedido para investigar Gilmar por venda de faculdade Uned foi adquirida pelo Estado por R$ 7,7 milhões, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2013
A 2ª Câmara do Direito Público e Coletivo do TJ-MT negou, por maioria, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para retomar a investigação contra o ministro Gilmar Mendes e seus familiares.
A decisão, da última terça-feira (23), se refere à compra, pelo Estado, da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda (Uned), localizada em Diamantino (187 Km ao Norte de Cuiabá).
A faculdade foi adquirida por R$ 7,7 milhões, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2013.
O ministro Gilmar Mendes foi um dos sócios-fundadores da Uned, em 1999, ao lado da irmã, Maria Conceição Mendes França, e de outros três sócios.
Quando assumiu a Advocacia-Geral da União, no Governo Fernando Henrique Cardoso, no início do ano 2000, Mendes se afastou da sociedade, repassando sua parte para a irmã, que ficou à frente da instituição até a venda, em 2013.
O julgamento do caso teve início em 16 de fevereiro. Naquela ocasião, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, votou contra a retomada da investigação, e foi acompanhada pelo desembargador Mario Kono de Oliveira.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa.
Com a venda da Uned, a faculdade privada tornou-se um campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), oferecendo cursos gratuitos de Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física.
A investigação contra o ministro e seus familiares foi aberta em 2017 pelo promotor de Justiça Daniel Balan Zappia. O MPE investigava, entre outras coisas, se o ministro se beneficiou financeiramente da estatização.
Em 2018, o ministro fez uma reclamação contra Zappia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O procedimento está em fase de alegações finais.
Na reclamação, o ministro acusou o promotor de ajuizar diversas ações civis públicas contra ele e sua família por “mero desejo punitivo absolutamente infundado e que só poderia ser explicado por uma relação de inimizade unilateral de caráter capital”.
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