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Judiciário e Ministério Público
Terça - 30 de Março de 2021 às 14:35
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Divulgação/STF
O ministro do STF Gilmar Mendes, fundador da faculdade
O ministro do STF Gilmar Mendes, fundador da faculdade

A 2ª Câmara do Direito Público e Coletivo do TJ-MT negou, por maioria, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para retomar a investigação contra o ministro Gilmar Mendes e seus familiares.

A decisão, da última terça-feira (23), se refere à compra, pelo Estado, da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda (Uned), localizada em Diamantino (187 Km ao Norte de Cuiabá).

A faculdade foi adquirida por R$ 7,7 milhões, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2013.

O ministro Gilmar Mendes foi um dos sócios-fundadores da Uned, em 1999, ao lado da irmã, Maria Conceição Mendes França, e de outros três sócios.

Quando assumiu a Advocacia-Geral da União, no Governo Fernando Henrique Cardoso, no início do ano 2000, Mendes se afastou da sociedade, repassando sua parte para a irmã, que ficou à frente da instituição até a venda, em 2013.

O julgamento do caso teve início em 16 de fevereiro. Naquela ocasião, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, votou contra a retomada da investigação, e foi acompanhada pelo desembargador Mario Kono de Oliveira.

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa.

Com a venda da Uned, a faculdade privada tornou-se um campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), oferecendo cursos gratuitos de Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física.

A investigação contra o ministro e seus familiares foi aberta em 2017 pelo promotor de Justiça Daniel Balan Zappia. O MPE investigava, entre outras coisas, se o ministro se beneficiou financeiramente da estatização.

Em 2018, o ministro fez uma reclamação contra Zappia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O procedimento está em fase de alegações finais.

Na reclamação, o ministro acusou o promotor de ajuizar diversas ações civis públicas contra ele e sua família por “mero desejo punitivo absolutamente infundado e que só poderia ser explicado por uma relação de inimizade unilateral de caráter capital”.





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