MP tenta afastar prefeito que negou cumprir decisão do TJ sobre quarentena
Oprocurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com pedido de afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), por causa de uma entrevista dada por ele informando que descumpriria decisão judicial que ordenasse quarentena obrigatória na cidade. O Tribunal de Justiça determinou na noite de ontem (29) que prefeitos sigam o decreto estadual de acordo com a classificação de risco para disseminação do coronavírus.
O prefeito Rafael Machado pode ser afastado se continuar a descumprir decisão do TJ
“Não obstante a advertência expressa que o descumprimento da ordem judicial ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do município de Campo Novo do Parecis, senhor Rafael Machado, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva ao site eletrônico de notícias Portal Campo Novo, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial, indo além no sentido de incentivar que os comerciantes descumpram a decisão, e abram as portas nesta terça-feira”, diz trecho do pedido.
A reclamação foi distribuída ao desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça. José Antônio Borges pede liminar para suspender artigos do decreto municipal nº 61/2020 e nº 42/2021, além de outros que contrariem o decreto nº 874/2021 do Governo do Estado. Além disso, quer o afastamento de Rafael Machado, ficando temporariamente em seu lugar o vice-prefeito, Toninho Brolio (PSL).
Na ação, o chefe do Ministério Público Estadual (MPE) requer que o prefeito fique proibido de fazer qualquer ato gestão, “não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento, o qual se faz necessário enquanto perdurar a decisão proferida nos autos” ou até que o Tribunal de Justiça “julgue que não haverá prejuízo à autoridade do Poder Judiciário com seu retorno”.
Mayke Toscano/Secom-MT
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, pediu o afastamento do prefeito
Borges cita, além de responsabilização cível e criminal em relação ao prefeito, também a possibilidade de intervenção judicial no município, caso necessário.
O procurador-geral relata que a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, afirma que “o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”.
O chefe do MPE diz que a entrevista do prefeito em que anunciou e enfatizou que não cumpriria a decisão judicial, e ainda incentivou os comerciantes a descumpri-la, “desafia a adoção de medida enérgica para garantir a autoridade da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
“Na espécie, não resta outra alternativa para se garantir o cumprimento da ordem judicial, que não seja o afastamento do agente político do exercício do mandato, enquanto se fizer válida a decisão que o referido prefeito anunciou previamente que descumprirá”, aponta.
A reclamação, entende Borges, tem como objetivo garantir que a decisão seja cumprida agora para que a determinação não se torne “inútil” no futuro “sem contar o estímulo a que outros prefeitos façam o mesmo, o que não se pode tolerar”.
“A situação no Município de Campo Novo do Parecis é calamitosa, havendo risco iminente de falta de oxigênio, sedativos e medicamentos (necessários para intubação orotraqueal), no Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis, conforme evidencia o ofício nº 092/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis”, diz ao citar documento encaminhado em anexo.
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