Seplag orienta órgãos a adotarem regime de teletrabalho sem revezamento Apenas serviços de saúde e segurança e aqueles considerados essenciais por cada dirigente devem permanecer com trabalho presencial
- Foto por: Éverton Anunciação | Seplag
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), emitiu um Oficio Circular nesta quarta-feira (31) a todos órgãos e entidades do Poder Executivo com orientações para aplicação das regras preventivas restritivas de combate à disseminação da Covid-19 em municípios onde a contaminação está com risco muito alto.
De acordo com o documento, enquanto perdurar a medida restritiva adotada pelo município, o trabalho presencial, com exceção dos serviços de saúde e segurança ou aqueles considerados essenciais por cada órgão, está suspenso, devendo ser adotado o regime de teletrabalho sem revezamento até que ocorra o rebaixamento do nível de risco.
O dirigente de cada órgão deverá convocar para o trabalho presencial apenas servidores para atendimento de demandas que não possam ser resolvidas de forma remota.
Vale ressaltar que conforme decreto já publicado pelo Governo do Estado, o dirigente máximo de cada órgão é responsável por adotar as medidas necessárias para resguardar a redução da exposição ao risco ao contágio à Covid-19 de seus servidores e do público externo sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos essenciais.
Quando estiverem em regime de teletrabalho, os servidores devem estar à disposição durante o período normal, ou seja, oito horas diárias. A medida também vale para quem faz parte do grupo de risco e atua exclusivamente em trabalho remoto.
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, é muito importante que neste momento todos entendam a necessidade do isolamento social, primando sempre pela continuidade da prestação dos serviços públicos à população.
“Estamos resguardando a saúde dos nossos servidores colocando aqueles que podem trabalhar de maneira remota em teletrabalho, mantendo assim o maior número possível de funcionários em home office, deixando em atividade presencial apenas o essencial para que não haja prejuízos à prestação de serviços à sociedade”, disse.
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