Ex-secretário
Jarbas tenta novo recurso no STF para anular investigações da Grampolândia Pantaneira
O ex-secretário de Segurança de Mato Grosso, Rogers Jarbas, ofereceu nesta segunda-feira (5) recurso contra decisão monocrática da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento a pedido para anular inquéritos da chamada Grampolândia Pantaneira.
Jarbas pede o conhecimento e provimento do “agravo regimental, a fim de, afastada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, seja conhecido e provido o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, para conceder a ordem requestada no Habeas Corpus, declarando nulos a instauração e todos os atos investigatórios e decisórios procedidos no âmbito dos Inquéritos Policiais n° 87.132/2017 e nº 91.285/2017, assim como em outras investigações deles derivados”.
Alternativamente, caso o STF admitida a validade dos procedimentos investigatórios, Jarbas requer o provimento do presente recurso, com a concessão da ordem para que seja determinado o seu trancamento, ante a ausência de indícios mínimos a sustentar a continuidade das investigações e eventual oferecimento de denúncia.
Recurso subiu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negar o habeas corpus em que a defesa de Jarbas pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados a interceptações telefônicas clandestinas.
O ex-secretário é acusado de atrapalhar a investigação sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo estadual. Também é acusado de investigar de maneira irregular uma delegada de polícia.
No habeas corpus, a defesa sustentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não seria competente para o caso, pois a apuração da conduta do ex-secretário levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escalão do governo estadual das consequências da investigação sobre as escutas clandestinas, o que incluiria o governador (então Pedro Taques), que tem foro por prerrogativa de função no STJ.
Ao pedir o trancamento dos inquéritos policiais, a defesa alegou que eles são nulos, assim como a condução da investigação e a aplicação de medidas cautelares pelo TJMT, pois haveria usurpação da competência do STJ.
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