PGR tenta barrar lei de MT que estabelece idade mínima para ingresso na magistratura
Procurador-Geral da República, Augusto Aras propôs nesta quinta-feira (25) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de Mato Grosso que prevê idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso de ingresso na magistratura.
Segundo o PGE, ao impor limite mínimo etário para ingresso na magistratura estadual, a norma viola iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal para dispor em lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.
No que toca a limite etário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece idade mínima (35 anos) apenas para candidatos a nomeação para os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal.
“Assim, há de ser reconhecida a inconstitucionalidade formal do art. 146, II, da Lei 4.964/1985, do Estado do Mato Grosso, com a redação conferida pela Lei Complementar 281/2007, por ofensa à reserva de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal estatuída no art. 93, caput, da Constituição Federal”, argumenta Aras.
Ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques e aguarda julgamento.
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